Por: José Divino Morais
A recente aprovação do Projeto de Lei n. 2.734/2021 pela Comissão de Segurança Pública do Senado, que autoriza o porte de arma de fogo para advogados, marca um passo importante rumo à valorização e a proteção desses profissionais que, diariamente, enfrentam situações de grande risco. Mais do que uma questão de segurança, essa medida é um reflexo direto da liberdade de escolha – um direito essencial em uma sociedade democrática.
O projeto, relatado pelo senador Alessandro Vieira e de autoria do senador Flávio Bolsonaro, reconhece que advogados lidam com temas sensíveis que envolvem liberdade, patrimônio e conflitos familiares. Muitos desses casos, infelizmente, resultam em ameaças à integridade física desses profissionais. Os dados apresentados pela OAB, que apontam o assassinato de 80 advogados entre 2016 e 2019, não podem ser ignorados. São vidas ceifadas por exercerem a profissão de forma justa e comprometida com o Estado de Direito.
Casos mais recentes em nosso Estado, citamos, a de “Adair Pereira de Araújo, de 47 anos, que foi morto a tiros em Luziânia, na Região do Entorno do Distrito Federal, era pai de dois filhos e era “muito prestativo”, afirmaram amigos do advogado”; outro que nos chamou atenção, foi do nosso “colega Cássio Bruno Barroso, que era inscrito na Subseção, OAB de Rio Verde”. Infelizmente estamos vivendo momentos com episódio lamentável nos dias atuais.
Ao garantir o porte de arma de fogo, o projeto confere ao advogado um meio legítimo de defesa pessoal, em pé de igualdade com membros do Judiciário e do Ministério Público — categorias que já possuem essa prerrogativa. A proposta, contudo, não representa uma liberação irrestrita. Ela estabelece critérios rigorosos, como a comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e o exercício regular da profissão, tudo sob regulamentação do Conselho Federal da OAB.
Trata-se, portanto, de uma prerrogativa e não de uma obrigação. Como bem destacou o senador Sérgio Moro, essa concessão será apenas para os que desejarem ter esse direito, respeitando o princípio da liberdade individual. Ninguém será obrigado a portar arma, mas quem sentir necessidade — e cumprir os requisitos legais — poderá fazê-lo.
O porte de arma para advogados é também um símbolo de respeito à profissão e à liberdade. Liberdade de ser, de escolher e de agir dentro da legalidade, sem medo de represálias. Em um momento em que a violência ameaça até mesmo os que atuam na defesa da Justiça, é imperativo garantir condições mínimas para que esses profissionais possam se proteger de agressões injustas.
Vale reforçar que o projeto ainda resguarda a segurança de espaços sensíveis, como fóruns, tribunais e presídios, onde o porte será restrito, conforme já acontece com outras categorias. O equilíbrio entre o direito individual e o bem coletivo está mantido.
O Brasil não precisa de mais violência, mas de mais liberdade com responsabilidade. O direito ao porte de armas, para quem quiser e estiver apto, é uma escolha pessoal e constitucional, que precisa ser respeitada. Para os advogados, que todos os dias defendem o direito de outros cidadãos, nada mais justo do que também terem reconhecido o seu direito de se defender.