O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu uma decisão liminar favorável ao Ministério Público de Goiás (MPGO) em uma ação civil pública contra o município de Quirinópolis. A medida obriga a administração municipal a garantir vagas escolares para crianças e adolescentes no ano letivo de 2026, após a constatação de insuficiência de oferta na rede pública local.
A ação, assinada pela promotora de Justiça Angela Acosta Giovanini de Moura, fundamenta-se no relato de mais de 80 famílias que não conseguiram matricular seus filhos para as turmas finais do ensino fundamental. Segundo a investigação do Ministério Público, o município encerrou unilateralmente turmas do 6º ao 9º ano em diversas unidades, incluindo a Escola Municipal Militarizada Canaã e escolas da zona rural, sem apresentar justificativa técnica ou pedagógica.
Dados da Secretaria Municipal de Educação indicam que o fechamento das turmas ocorreu de forma escalonada entre 2024 e 2025. O MPGO aponta que a decisão impactou centenas de estudantes e estima que, para o próximo ano letivo, o déficit de vagas possa atingir 870 alunos. Embora a prefeitura alegue que a responsabilidade pelo Ensino Fundamental II seja do Estado, a Justiça entendeu que a transição foi realizada sem planejamento adequado, sem consulta ao Conselho Municipal de Educação e sem comunicação prévia às famílias.
Na decisão, a juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da Vara da Infância e da Juventude, estipulou um prazo de dez dias para que o município adote providências. Entre as determinações estão a matrícula imediata dos estudantes prejudicados e a reabertura das turmas municipais. Caso a prefeitura comprove impossibilidade material de atendimento na rede pública, deverá custear vagas em instituições privadas.
A liminar exige ainda que o município apresente um plano de ação emergencial detalhado, contendo cronograma de execução e previsão orçamentária. Para localizar os estudantes sem vaga, a prefeitura deverá realizar um chamamento público em diário oficial, rádios e redes sociais. O descumprimento das ordens judiciais sujeita o município a uma multa diária de R$ 10 mil por estudante, além de possíveis penalidades aos gestores responsáveis.
