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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) acionou a Justiça contra o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Caldas Novas, contestando a nomeação de advogados em cargos de confiança para funções que deveriam ser exercidas por servidores de carreira. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, mira o diretor jurídico e dois assessores da autarquia.

O cerne da controvérsia reside no conflito entre as nomeações políticas e a existência de um quadro próprio de procuradores municipais, instituído desde 2010. Segundo o promotor Wessel Teles de Oliveira, a estrutura atual do Demae viola princípios constitucionais e o entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Conflito Legislativo e a “Estrutura Paralela”
O histórico legal do município revela idas e vindas que, para o MP-GO, configuram uma tentativa de burlar a obrigatoriedade do concurso público:

2017: Criação do cargo de Procurador Autárquico.

2019: Extinção da função.

2025: Revogação definitiva da lei anterior e criação da Lei Complementar nº 242/2025, que estabeleceu os cargos comissionados de assessor e diretor jurídico agora questionados.

A promotoria argumenta que a nova legislação afronta a Constituição ao criar uma “estrutura paralela” para funções técnicas de advocacia pública, que possuem natureza permanente e exclusiva de Estado.

Jurisprudência do STF como Pilar da Ação
A ação fundamenta-se no Tema 1.010 do STF, que restringe cargos comissionados apenas a funções de alta gestão (direção, chefia e assessoramento político), proibindo sua utilização para atividades técnicas ou operacionais.

“As atribuições desses cargos são eminentemente técnicas e próprias da advocacia pública, exigindo provimento por meio de concurso público e não por livre nomeação”, sustenta o Ministério Público no documento.

Riscos Financeiros e Próximos Passos
Caso a Justiça acate o pedido liminar, o Demae deverá cumprir medidas imediatas sob pena de pesadas sanções:

Exoneração Imediata: Afastamento do diretor jurídico e dos assessores comissionados.

Proibição de Novas Nomeações: Vedação de qualquer contratação para representação judicial que não integre o quadro de procuradores efetivos.

Multa Gravosa: O MP sugere uma penalidade diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das determinações.

Até o momento, o Demae de Caldas Novas não se pronunciou oficialmente sobre a ação. A medida é vista por especialistas como um passo importante para consolidar a unidade da advocacia pública e a moralidade administrativa na gestão de autarquias municipais.

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