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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Wellington Dias Fernandes, ex-presidente da Câmara Municipal de Morrinhos. O ex-vereador é acusado de realizar 11 contratações diretas e emergenciais sem processo seletivo ou motivação legítima, poucos dias antes do recesso legislativo de 2024.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, aponta que as contratações violaram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade. Segundo a investigação conduzida em inquérito civil, as admissões ocorreram sem qualquer processo seletivo, critérios objetivos ou técnicos, edital ou ampla publicidade, além de não haver justificativa formal plausível.

O promotor explica que as contratações ocorreram durante o período de recesso institucional da Câmara, quando não havia sessões e as atividades administrativas estavam suspensas. A frota de veículos oficiais encontrava-se recolhida e não havia projetos tramitando, o que reforça a inexistência de necessidade urgente ou interesse público excepcional que justificasse as contratações emergenciais.

Diversas irregularidades foram encontradas nas contratações
A investigação do MP identificou diversas irregularidades nas contratações, entra elas o fato de nenhum ato de nomeação ter sido publicado em diário oficial, violando o princípio da publicidade; a omissão impediu o conhecimento e controle externo das admissões; identificados vínculos de vários contratados com o acionado.

Guilherme Vicente de Oliveira sustenta que as condutas configuram atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, incisos IV e V, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) com violação por negativa de publicidade aos atos oficiais e frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público.

O MPGO aponta ainda que as contratações irregulares foram objeto de análise também pela Justiça Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Embora no processo tenha-se concluído que as nomeações não alteraram o resultado das eleições municipais de 2024, os fatos revelaram graves indícios de improbidade administrativa.

Na ação, o promotor requer a condenação do ex-presidente da Câmara com aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo:

• pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente;
• proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até quatro anos;
• perda da função pública que eventualmente exerça à época do trânsito em julgado da sentença.

Além do promotor Guilherme Vicente de Oliveira, a ação foi assinada também pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Patrimônio Público (Gaepp), Augusto César Borges Souza. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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