O Ministério Público de Goiás (MPGO), a partir de ações da 2ª Promotoria de Justiça de Guapó, obteve sentenças judiciais que reconheceram a inadimplência dos municípios de Guapó, Aragoiânia e de Abadia de Goiás quanto à aplicação da nova Política Nacional da Educação (PNE). Ela determina a contratação, por concurso público, de profissionais de Psicologia e Assistência Social exclusivamente para atuar na área da Educação.
As decisões judiciais julgaram procedentes os pedidos feitos pelo MP para reconhecer a inadimplência dos municípios e também para determinar algumas providências. Assim, os entes municipais terão prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado (quando não houver mais recursos), para apresentar plano de ação e meios de concretizações adequados, para dar cumprimento integral à Lei Federal nº 13.935/2019, especificamente em relação a contratação de profissionais das áreas da psicologia e da assistência social, para a formação de equipe multiprofissional, que atuará na rede pública de educação básica. Deverão ser indicados os prazos para a implementação e o número mínimo de profissionais necessários a atender a demanda local.
Conforme as decisões, deverão constar nos planos, de forma detalhada e objetiva, as providências a serem tomadas pela administração pública local, com os prazos bem definidos, inclusive a constituição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Promotor aponta avanços decorrentes das decisões-
Para o promotor de Justiça Wesley Marques Branquinho, “essas determinações trarão avanço na qualidade da educação nas redes municipais de educação, proporcionando o ganho qualitativo esperado pela PNE, tal como amparo psicológico e assistencial às (aos) alunas (os) e suas famílias, bem como atenção pertinente a pessoas com deficiência, tal como pessoas com transtorno do espectro autista, e também na realização de ações de prevenção ao bullying e à violência nas escolas”.
Ele explica que a atuação do psicólogo no campo da educação deve considerar os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-Pedagógico das unidades educacionais atendidas, em articulação, principalmente com as áreas da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos e da Justiça.
Segundo pontua, essa (e) profissional poderá executar diversas ações de atenção primárias na promoção de saúde mental e emocional, entre elas a orientação e o suporte nos casos de dificuldades de ensino/aprendizagem; aglutinação de atividades de sucesso advindas das famílias; atuação junto aos processos de inclusão, permanência e evolução educacional; promoção junto à comunidade escolar da vinculação dos diversos atores e saberes do processo formativo.
Também caberá o favorecimento de espaços para acolhida das emoções; atuação no enfrentamento da violência escolar; orientação de projetos de reflexão sobre carreira profissional; estimulação de novas perspectivas que promovam a quebra do ciclo de adoecimento mental, entre outras ações de promoção em saúde.
Em relação ao profissional de assistência social, o promotor de Justiça destaca que sua atuação na educação, compondo equipes multiprofissionais, possibilitará o atendimento integral aos diversos sujeitos partícipes do processo ensino‐aprendizagem, pautada na formulação de respostas para o enfrentamento das dificuldades do cotidiano educacional, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, sexualidade, violência doméstica, disparidades de gênero, etnia, dentre outras.
De acordo com Wesley Branquinho, “o trabalho do assistente social no campo da educação não se restringe ao segmento estudantil nem às abordagens individuais. Isso porque envolverá ações com as famílias, professoras e professores, trabalhadoras e trabalhadores da educação, com gestoras e gestores dos estabelecimentos públicos, profissionais e as redes que compõem as políticas sociais, as instâncias de controle social e aos movimentos sociais”.
Conforme explica, poderão desenvolver ações não só de caráter individual, mas também coletivo, administrativo-organizacional, de investigação, de articulação, de formação e capacitação profissional.