O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao município de Morrinhos para que se abstenha de conceder alvará de funcionamento, licença ou autorização para a realização dos Jogos Universitários de Morrinhos (Jumo 2025). O evento está previsto para ser realizado entre os dias 31 de julho a 2 de agosto, no Lago Municipal Recanto das Araras.
A recomendação foi feita pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, após notícia de fato anônima informando sobre a realização do evento. De acordo com a denúncia, haverá shows musicais noturnos, palco de grandes proporções e participação confirmada de uma produtora de eventos especializada em som automotivo de alta potência.
O MPGO aponta que eventos dessa natureza envolvem a concentração de dezenas de veículos com aparelhagem sonora voltados ao entretenimento em alto volume, gerando elevada poluição sonora e exigindo controle técnico, tratamento acústico e licenciamento ambiental específico. O promotor sustenta que tais atividades são incompatíveis com a realização em áreas urbanas residenciais ou de uso recreativo e paisagístico, como é o caso do Lago Municipal.
Na recomendação, o promotor Guilherme Vicente registra que a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) tipifica como crime a poluição sonora, mesmo que não intencional, quando torna a área urbana imprópria para a ocupação humana ou afeta a saúde e o bem-estar da população.
O documento observa ainda que o Código de Posturas do Município de Morrinhos (Lei Complementar nº 83/2018) proíbe a emissão de ruídos excessivos, exige isolamento acústico para ambientes que promovam som elevado à noite e veda a utilização de equipamentos sonoros em locais públicos sem licença específica.
Promotor orienta adoção de medidas preventivas
A recomendação estabelece que o município deve se abster de conceder qualquer autorização enquanto não forem integralmente atendidas as seguintes exigências legais: apresentação de projeto de isolamento acústico e contenção sonora com validação técnica; licença ambiental específica para atividade sonora em área urbana com parecer técnico; e análise da compatibilidade urbanística e ambiental com a área pública em questão.
Caso já tenha sido expedido alvará ou autorização em desconformidade com a legislação vigente, o MPGO recomenda que o município promova imediatamente a sua revogação, com ciência formal às organizadoras e organizadores do evento, sob pena de responsabilidade solidária por eventuais danos e infrações.
O promotor solicita ainda que sejam adotadas medidas preventivas para garantir que eventos com som automotivo e shows musicais de grande porte ocorram exclusivamente em locais adequados, afastados de áreas urbanas sensíveis, e com todos os controles técnicos exigidos.
O município tem prazo de cinco dias úteis para informar sobre o acatamento da recomendação e as providências adotadas. (Texto: Cristina Rosa/ Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Imagem: Google Earth)