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Um novo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi acolhido pelo Juízo da 45ª Zona Eleitoral, que integra os municípios de Pontalina, Aloândia, Joviânia e Vicentinópolis, proibindo comícios, passeatas, cavalgadas e reuniões presenciais no período eleitoral, permitindo atos apenas na modalidade on-line. A decisão também proíbe todas as coligações, partidos políticos e candidatos sob essa jurisdição de realizar, permitir, fomentar ou tolerar carreatas e comícios, mesmo na modalidade drive-in, uma vez que não conseguiram conter as aglomerações fora dos veículos nessa espécie de atividade.

Além de manter a multa de R$ 15 mil ao partido político e de R$ 8 mil, fixada em liminar anterior, ao candidato para cada evento de propaganda eleitoral que viole a decisão, foi autorizado à Polícia Militar a fazer a busca e apreensão dos veículos que forem flagrados participando de carreatas, devendo recolhê-los ao pátio da corporação, até a adoção dos procedimentos relativos ao crime de desobediência.

Conforme destaca o promotor eleitoral Guilherme Vicente de Oliveira, no final de outubro, o MPE obteve liminar para que partidos políticos e candidatos não realizassem reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de dez pessoas e em que não se garanta a distância mínima de 2 metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial. Eles também não poderiam realizar passeatas, bem como não poderiam permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos, no caso de carreatas ou comícios na modalidade drive-in, sendo fixadas as multas e o alerta de que estariam sujeitos à responsabilização por delitos previstos nos Códigos Eleitoral e Penal (leia no Saiba Mais).
Descumprimento de liminar
Ao formular novo pedido à Justiça Eleitoral, o MPE fundamentou-se em diversos documentos que expuseram o descumprimento das regras impostas. Analisando o caso, a juíza eleitoral Danila Ramaldes reconheceu que, após a ciência da liminar, as carreatas continuaram, o que, a princípio, estaria dentro do permitido. No entanto, o desrespeito gerado pelas aglomerações persistiu. “É o que se constata das provas juntadas pelo MPE e tantas notícias que percorrem as redes sociais e que também habitam em processos que tramitam nesta Zona Eleitoral. Os agentes envolvidos no pleito promoveram verdadeiro desrespeito às orientações da Justiça e do Ministério Público Eleitoral e às determinações feitas, além de demonstrar total falta de responsabilidade para com os cidadãos e a sociedade que pretendem representar”, avaliou a juíza. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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