Spread the love

Em busca de minimizar o impacto da COVID-19 no mercado de trabalho, o Governo federal editou a Medida Provisória 936/2020, permitindo que a suspensão do contrato de trabalho. Além disso, a MP 936 permite a redução da jornada de trabalho, e, consequentemente, a redução de salários (na próxima semana trataremos desse assunto).

A MP editada no dia 1º de abril, permite que os trabalhadores formais (aquele com carteira assinada) incluindo os empregados domésticos, tenham o contrato de trabalho suspenso por até 60 dias, que poderão ser fracionados em até dois períodos de trinta dias. Durante este período, o empregado não receberá o salário, entretanto, poderá solicitar o seguro desemprego, sem prejuízo caso precise do benefício futuramente.

Esse acordo deve ser aceito pelas duas partes envolvidas (empregado/empregador), sendo necessário que seja encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Caso o empregador opte por essa suspenção, funcionário terá a garantia de emprego pelo dobro do tempo de duração da suspensão contratual, isto é, se ficar com o contrato de trabalho suspenso por 60 dias terá garantia de emprego por 120 dias e, se por algum motivo, dentro deste período, o trabalhador for dispensado sem justa causa, a empresa terá que indenizar com o valor de 100% do salário, além de verbas rescisórias.

Enquanto durar a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá realizar nenhuma atividade relativa ao seu trabalho. Caso aconteça, o acordo estará suspenso automaticamente.

Vale destacar que mesmo com o contrato de trabalho suspenso, os benefícios oferecidos pelo empregador (plano de saúde/odontológico, cesta básica, etc.) devem ser mantidos, exceto pelo vale transporte. Lembrando que na próxima semana trataremos da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Por: Adijarmir Rodrigues da Silva Júnior. OAB/GO 39.393.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!