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Ano que vem já é ano eleitoral novamente e muitas pessoas que estão pensando em se candidatar já começam a pensar o que podem fazer para se tornar conhecidos do povo.

A primeira intenção é sair por aí falando que será candidato (a) e pedindo “aquele” apoio. Afinal, não pode deixar tudo para a última hora, não é?
A resposta é: NÃO É BEM ASSIM!

Pois bem, deve ficar atento ao que está previsto na lei para que não seja prejudicado antes mesmo de lançar sua candidatura.
Para isso, a primeira coisa que deve ter cuidado é que pré-candidato (a) não é candidato (a) e, portanto, não pode sair por aí pedindo voto.
Mas a partir de quando posso começar a pedir voto?

Somente a partir do momento em que se tornar candidato (a), ou seja, a partir do registro da sua candidatura.
Mas antes disso o que pode ser feito na dita pré-campanha é estar presente no meio das pessoas, mostrar suas ideias, participar de programas de rádio e televisão, desde que não faça pedido explícito de voto.

Isso mesmo, pode mostrar o que você tem de interesse em melhorar na sociedade, mas de forma alguma pode pedir voto para a próxima eleição. Essa é uma previsão expressa do artigo 36-A da lei de eleições, Lei 9.504/97.
Então, que fique claro, ainda não pode começar a fazer campanha eleitoral para o próximo pleito.

Você pensa em se pré-candidatar? Saiba que é muito importante ter uma assessoria jurídica e/ou um bom advogado ao seu lado. Situações como essa, podem ser evitadas e sua candidatura ser efetivada de maneira correta e sem erros!

POR:José Divino Morais, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 19.399.
Áreas de atuação: Civel, Criminal, Eleitoral e Administrativo.

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