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Está mantida a sentença de primeiro grau que determinou ao governo estadual a retirada de todas as fotografias de agentes políticos das repartições públicas estaduais, em todo o território goiano, em ação proposta pelo Ministério Público. Esse é o entendimento da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Tribunal que, à unanimidade, seguiu o voto do desembargador relator Jeová Sardinha de Moraes, ao analisar recurso interposto pelo Estado contra decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia e considerar a manifestação do MP sobre o tema.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em 2014 (leia no Saiba Mais), cujo pedido foi acolhido pelo Judiciário em 2015. No processo, o promotor ressaltou a existência de diversas fotos do governador Marconi Perillo existentes em várias repartições públicas, principalmente em locais de atendimento ao público, como o Centro de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, Vapt-Vupts e Detran. Para o promotor, a conduta configura promoção pessoal ostensiva do agente político durante todo seu mandato eletivo, causando desequilíbrio nos pleitos eleitorais, ferindo os princípios da impessoalidade e da legalidade, além de gerar gastos desnecessários ao erário estadual.

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