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O Ministério Público de Goiás (MPGO) decidiu indeferir a abertura de um procedimento investigatório para apurar denúncias de irregularidades trabalhistas e exercício ilegal da medicina no Hospital Municipal de Morrinhos. A decisão, assinada pelo Promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, aponta que as alegações enviadas de forma anônima não apresentaram provas mínimas que justificassem a atuação do órgão.

As denúncias: de contratos precários a funções médicas indevidas
A manifestação enviada ao Sistema de Denúncias do MP relatava um cenário grave na unidade hospitalar, dividindo-se em duas frentes principais:

Irregularidades Trabalhistas: Técnicos de enfermagem estariam sob regime de contratação precária, sem direito a férias, sem o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo e sofrendo restrições para a apresentação de atestados médicos, além de tratamento desigual em relação aos concursados.

Exercício Irregular da Profissão: A denúncia afirmava que um técnico em gesso estaria participando de cirurgias no centro cirúrgico da unidade, desempenhando funções que são privativas de médicos.

Falta de provas e alegações genéricas
Ao analisar o caso, o promotor destacou que o denunciante se limitou a fazer “alegações genéricas”. Segundo o despacho, não foram apresentados documentos fundamentais para o início de uma investigação, como:

Escalas de serviço ou registros de lotação;

Documentos funcionais ou contratos;

Fotografias contextualizadas ou relatórios técnicos;

Datas específicas dos fatos narrados.

O Ministério Público ressaltou que, no caso das questões trabalhistas, a competência primária seria da Justiça do Trabalho e de órgãos de fiscalização laboral, não havendo indícios de violação a interesses coletivos que exigissem a intervenção do MP neste momento.

Decisão baseada em novas normas de eficiência
A fundamentação da negativa também citou a Recomendação CGMP nº 005/2026, que orienta o Ministério Público a agir com racionalidade administrativa, evitando investigações “temerárias” baseadas em relatos vagos.

“O caráter anônimo da denúncia impede a complementação das informações, inviabilizando o aprofundamento da análise fática”, afirmou o promotor no despacho.

Como a denúncia foi anônima, a decisão de arquivamento será comunicada apenas via publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMP). Caso novos elementos concretos e provas sejam apresentados futuramente, o órgão poderá realizar uma nova análise.

Por: Leonardo Moreira

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