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Uma decisão liminar da Justiça determinou a paralisação imediata de qualquer atividade ou intervenção ambiental na Fazenda Monjolinho, situada em Morrinhos. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, após a constatação de degradação em uma área de 21,2672 hectares.

Entenda o caso
A investigação teve início após um alerta da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que detectou a supressão irregular de vegetação nativa característica da Mata Atlântica. O dano ambiental atingiu, inclusive, áreas de proteção permanente e de reserva legal. Na ocasião, a secretaria aplicou um auto de infração e embargou a área, fixando uma multa de R$ 154 mil por falta de licenciamento ambiental.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, o MP tentou resolver a questão de forma extrajudicial, mas diante da negativa dos proprietários em firmar um acordo ou apresentar um plano de reparação, o órgão optou pelo ingresso com a ação judicial.

Continuidade das atividades
A juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa, responsável pelo caso, acatou o pedido de tutela de urgência após evidências técnicas comprovarem a gravidade dos danos. A decisão destaca o risco de agravamento da situação, uma vez que o administrador da propriedade admitiu manter as atividades lesivas — como a retirada de tocos e o cultivo de pasto — mesmo após o embargo administrativo.

Com a nova determinação judicial, os responsáveis estão proibidos de promover novos desmatamentos, queimadas ou atividades agropecuárias na área sem autorização prévia dos órgãos competentes. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 5 mil, além das sanções cíveis, administrativas e criminais cabíveis. A Semad foi designada para auxiliar na fiscalização do cumprimento da liminar.

Próximos passos
No julgamento do mérito, o Ministério Público busca a condenação definitiva dos envolvidos, exigindo a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em um valor não inferior a R$ 500 mil.

Por: Leonardo Moreira

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