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A Polícia Militar de Goiás, atenta à questão do aumento da quantidade de crianças e adultos praticando a atividade recreativa de empinar pipas, também conhecidas como raias ou papagaios, neste período de meio de ano, no qual os ventos são propícios a esta atividade, ALERTA a sociedade em geral para os riscos de realizar a recreação acima mencionada com o uso de linha com cerol ou qualquer outro material cortante que se transformam em uma tipo de navalha, sendo um risco real que tem causado lesão corporal e até a morte de muitos frequentadores de logradouros públicos (praças, jardins, parques, ruas, estradas etc) como, por exemplo, motociclistas, ciclistas, skatistas e pedestres.
O Major PM Levi Santos Santana, Comandante da 10ª Companhia Independente de Polícia Militar de Goiás pertencente ao 6º Comando Regional da PMGO, salienta que art. 3º do Decreto n° 9.316, de 18 de setembro de 2018, que regulamentou a Lei nº 17.700, de 04 de julho de 2012, que dispõe sobre a proibição, no âmbito do Estado de Goiás, da fabricação, comercialização e utilização do cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas ou similares e dá outras providências, impõe ao “infrator ou seu responsável legal à cominação de multa fixada no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em conformidade com a legislação em vigor, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos à pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada, observando-se sempre o devido processo legal.”
Além disso, o uso de cerol ou qualquer outro produto cortante na prática de empinar pipas é considerado crime, podendo o autor responder pelos crimes previstos nos artigos 121, 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além da contravenção penal do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais, conforme a situação concreta. No caso do uso do cerol ou outra linha cortante por crianças ou adolescentes, todo o material irregular será apreendido e encaminhado à autoridade competente, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Já o adulto que fizer uso do cerol ou outra linha cortante será conduzido, junto com o material usado na prática criminosa, à presença da autoridade policial, podendo, dependendo do caso, ser preso em flagrante.
A Polícia Militar de Goiás orienta para que a prática de empinar pipas seja realizada de forma LEGAL, dando preferência a realização desta atividade de lazer em locais distantes de redes elétricas e de vias que tenham tráfego de veículos ou grande circulação de pessoas. Por fim, solicita aos pais ou responsáveis que esclareçam a seus filhos ou menores sob suas responsabilidades acerca dos riscos e consequências que o uso de linha com cerol ou outro material cortante pode trazer para terceiros ou para eles mesmos.
O uso ilegal do cerol ou outro material cortante pode ser “denunciado” através do número 190 ou a qualquer policial militar de serviço!

Fonte: 10ª Companhia de Polícia Militar de Goiás – Morrinhos – GO.

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