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O governador Ronaldo Caiado celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com as prerrogativas de suspensão do pagamento da dívida. Desde o início da gestão, em 2019, o Estado pleiteava o ingresso. Durante entrevista coletiva à imprensa, neste sábado (22/05), no Palácio das Esmeraldas, ele disse que a data é especial e “fica marcada como a virada de Goiás”. Segundo assegurou, “tenho certeza que em pouco anos vamos ser o primeiro lugar do Brasil em termos de resultados”.

Segundo Caiado, a votação unânime, com 11 votos dos ministros do STF, mostra que Goiás fez o dever de casa. Apresentou todas as exigências e está credenciado a renegociar sua dívida. “Nosso projeto será apresentado dia 12 de junho e o Supremo vai se pronunciar até 21 de junho. A partir daí, já estamos com tudo muito bem identificado em cada uma das etapas, com o que teremos que cumprir”, afirmou.

Ao explicar o RRF, Caiado disse que é envolto em termos técnicos, mas deixou claro o que significa para os mais de 7,2 milhões de goianos. “Estamos trazendo Goiás para dentro da responsabilidade fiscal, que é fundamental para a população porque o Estado que respeita os critérios fiscais, repõe ao cidadão qualidade no serviço prestado na saúde, educação, segurança e programas sociais”, afirmou. “No momento que tivermos o ingresso isso vai significar que você cidadão vai continuar recebendo benefícios nas rodovias, escolas, policlínicas, hospitais. Vai dar dignidade às pessoas. Isso é o importante hoje”, acrescentou o governador.

Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. “Teremos capacidade de conceder promoções e progressões, lógico, tudo dentro de um regramento”, sublinhou. Outro benefício será a concessão da data-base para os servidores, mas como citou o governador haverá um padrão para todos os poderes e órgãos independentes, que é o balizador do reajuste pela inflação. “Você não pode é extrapolar o teto, por isso vamos definir no texto tanto em investimento, quanto de gasto da máquina pública, tudo muito bem projetado, seguindo um único padrão, o reajuste pela inflação”, ressaltou.

Caiado fez questão de dividir a vitória da adesão com vários entes, os quais ele classificou como fundamentais para atingir esse resultado. “Tudo ocorreu dentro de uma parceria com a Assembleia de Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios e a Defensoria Pública Estadual. Todos trabalharam de forma uniforme para que pudéssemos atingir aqui essa vitória que se encerrou ontem com a votação no STF”, exaltou.

A decisão “dá fôlego ao Estado”, que só vinha funcionando graças à suspensão do pagamento do serviço da dívida, decorrente de liminares concedidas pelo STF a partir de junho de 2019. Agora, o Estado já poderá assinar o contrato de refinanciamento de dívidas com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, no valor da dívida suspensa, que poderá alcançar R$ 4 bilhões, com pagamento a partir de janeiro de 2022.

O refinanciamento da dívida suspensa está de acordo com o artigo 23 da Lei Complementar (LC) 178, que vale para os estados que têm dívida suspensa judicialmente, e não somente para quem vai entrar no RRF. Ela vai ter o mesmo tratamento que as dívidas que ficarão suspensas no futuro pelo RRF, que vão refinanciar em 360 meses (IPCA + 4% limitada à Selic).

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