Spread the love

Pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi parcialmente deferido pela Justiça, determinando a suspensão da ExpoMorrinhos 2021. O evento ocorreria de forma irregular e ilegal, entre os dias 4 e 10 deste mês, numa promoção do sindicato rural do município.

A decisão concede ainda a possibilidade de lacração, com uso de força pública, dos portões do Parque de Exposição Agropecuária de Morrinhos até o dia 17, sob risco de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
A festa, como aponta a ação, afronta o artigo 13 do Decreto Municipal 777/2021 que expressamente proibiu a realização de eventos no local. Posteriormente, o Decreto 1.379/2021 flexibilizou a norma anterior permitindo eventos com capacidade máxima de 200 pessoas, o que não se aplica à ExpoMorrinhos.

Os três promotores de Justiça que atuam na comarca assinam a ação, Guilherme Vicente de Oliveira, Jonisy Ferreira Figueiredo e Nelson Vilela Costa. Eles observam que o Estado flexibilizou as normas que tratavam da realização de eventos, no entanto, as alterações não autorizariam o sindicato a promover o evento à revelia das autoridades de saúde.

Na tarde de hoje (5/10), o Sindicato Rural de Morrinhos recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Goiás, no entanto, manteve a liminar. Foi reiterado que “o protocolo sanitário para o funcionamento do evento deve estar embasado em recomendação técnica fundamentada de órgãos da vigilância sanitária, assim definidos nos decretos da autoridade federativa competente”.

Investigação que apurou as irregularidades constatou má-fé do organizador e seu desprezo pelas normas
Na última sexta-feira (1°/10), foi aberto inquérito sobre o assunto, uma vez que várias tratativas tentaram ser feitas com a presidência do sindicato, que foi alertado sobre as inadequações. Tanto o MPGO quanto a Secretaria Municipal de Saúde se posicionaram pelos riscos que a festa oferece, pelo cumprimento da norma municipal e a inviabilidade de realização do evento (leia no Saiba Mais).

No processo, além da violação às normas vigentes, os promotores demonstraram que houve violação ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!