O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, conseguiu garantir que dois alunos diagnosticados com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) recebam acompanhamento de um professor de apoio. Trata-se de um aluno de 8 anos de uma escola rural da rede municipal de ensino e de um estudante de 12 anos de um colégio da rede estadual, que tem ainda o diagnóstico de transtorno de aprendizagem.
Nos dois casos, a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo argumentou que o Plano Educacional Especializado e Individual (PEEI) dos estudantes, que é elaborado pela unidade escolar, aponta a necessidade do profissional de apoio. Contudo, em ambos os casos, município e Estado negaram este direito aos alunos.
Conforme sustentou a promotora, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), em seu artigo 58, garante a oferta de apoio especializado, para atender às peculiaridades das alunas e alunos da educação especial. Além disso, diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE) também reforçam essa previsão.
Renata Dantas complementa ainda que a (o) aluna (o) com diagnóstico de TDAH está tutelada (o) pelo artigo 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Também a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade ou outro transtorno de aprendizagem.
No entanto, a promotora pondera que se trata das demandas individuais de cada estudante com TDAH ou outros transtornos de aprendizagem, o que não significa que todos os alunos com estes diagnósticos vão necessitar de professor de apoio. “Serão as diretrizes apontadas no Plano Educacional Especializado e Individual que vão determinar a necessidade ou não desse acompanhamento, o que deve ser garantido, para a garantia plena do direito à educação desses estudantes”, afirma.
Ela acrescenta ainda que a educação especial vai muito além do professor de apoio. “A legislação traz uma série de medidas, como a adaptação de conteúdo, a forma como deve ser feita a avaliação, reforço escolar. Enfim, uma série de recursos que escola pode se servir para traçar estratégias que atendam à individualidade de cada aluno”, reforça.
Mães dos alunos buscaram o MP para garantir o pleno direito de seus filhos à educação
No caso do aluno da rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde, informou que, após análise realizada por seu Departamento de Educação Especial, concluiu que, em razão do diagnóstico de TDAH, o aluno não seria considerado público-alvo da educação especial, tendo direito apenas a atividades específicas a serem realizadas pelos educadores no âmbito escolar.
Já quanto ao aluno da rede estadual, a Regional de Educação respondeu que, de acordo com as Diretrizes da Secretaria Estadual de Educação (Seduc), os transtornos apontados no laudo médico não lhe dariam o direito de ser acompanhado por um profissional de apoio escolar.
Contudo, nas decisões, a juíza Renata Facchini Miozzo afirmou que, independentemente da interpretação estrita da legislação, o direito à educação é um direito fundamental. “Se a criança em questão possui claras dificuldades no ensino-aprendizagem, evidenciadas por relatórios médicos e recomendações de profissionais de saúde, a administração pública deve atuar de forma a efetivar esse direito, buscando alternativas e soluções, e não se pautando apenas em uma interpretação restritiva da legislação”, destaca a decisão. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagem)