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O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve nesta quinta-feira (30/4) a condenação de Douglas da Conceição Silva por tentativa de feminicídio e outros crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a ex-companheira. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri de Planaltina de Goiás a 20 anos e 27 dias de reclusão, além de 2 anos, 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicial fechado. A atuação do MPGO em plenário foi realizada pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira.
De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor Daniel Venuto Pereira, os fatos ocorreram nos dias 30 de novembro e 3 de dezembro de 2024. Segundo apurado, o denunciado não teria aceitado o fim da união estável mantida com a vítima e passou a ameaçá-la de morte, assim como aos filhos dela, além de invadir a residência onde a família morava. Em 30 de novembro de 2024, ele entrou no imóvel, impedindo a entrada da vítima no local, além de colocar os pertences dela para fora, fazendo novas ameaças, o que levou a mulher a buscar abrigo na casa de uma vizinha.
Dias depois, ao retornar para buscar seus objetos pessoais, a vítima foi novamente ameaçada e perseguida pelo denunciado até a residência da vizinha. Após acionar a Polícia Militar, ela procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde registrou ocorrência e obteve medidas protetivas de urgência.
Na volta para casa, ainda conforme a denúncia, a vítima foi retirada à força de um veículo pelo denunciado, agredida com socos e atacada com golpes de facão, sendo socorrida por populares. O acusado fugiu antes da chegada da polícia, foi localizado posteriormente e, segundo consta, resistiu à prisão e chegou a fugir da delegacia, sendo recapturado em seguida. Além disso, a tentativa de homicídio ocorreu mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela estava segurando uma criança no colo no momento das agressões.

Conselho de Sentença reconheceu argumentação do MPGO

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, rejeitando os pedidos de absolvição formulados pela defesa.

O réu foi condenado por tentativa de feminicídio qualificado, com as causas de aumento por ter sido praticado na presença física de descendente e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de três crimes de ameaça contra a ex-companheira, uma ameaça contra vizinha que a acolheu, violação de domicílio, lesão corporal praticada contra a própria filha e resistência ao ato de prisão.
Foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com determinação de cumprimento imediato da pena. Também foi estabelecido o pagamento de indenização por danos morais às vítimas, nos valores de: R$ 15 mil, para a ex-companheira, e R$ 5 mil para a vizinha ameaçada. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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