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Na tarde de quarta-feira, 06/12, nova decisão judicial reafirmou o que todos já sabíamos, a legitimidade da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Morrinhos. Desta vez, em Goiânia, Decisão Liminar foi proferida pelo Desembargador Marcus da Costa Ferreira, o qual INDEFERIU o pedido para que fosse determinada realização de novas eleições da Mesa Diretora para o ano de 2024. Os requerentes pediam também, sem nenhum motivo plausível, o afastamento IMEDIATO da condução tácita do presidente atual (Wellington Dias Fernandes) o que também foi NEGADO pelo desembargador, em Goiânia.

Em seus argumentos para embasar a fundamentação na presente decisão, o Desembargador assim se pronunciou:

“…para que se possa conceder a antecipação recursal postulada, é necessário verificar a presença concomitante dos requisitos necessários ao deferimento de qualquer medida liminar, quais sejam, o perigo de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, e a plausibilidade do direito invocado pelos vereadores (Sirlene Estevão Cunha Garcia, Anselmo Afonso Golynski, Cristiano Cardoso Pereira, Leandro Ventura Alves, Manoel Antônio da Silva Branco).

…No caso vertente, após o exame das razões apresentadas, observo que OS ARGUMENTOS DELINEADOS PELOS RECORRENTES NÃO SÃO CAPAZES DE DEMONSTRAR a probabilidade do direito invocado, tampouco o perigo de dano, ou o risco ao resultado útil do processo. Como se sabe, é permitido ao Poder Judiciário analisar, desde que limitado ao exame de sua legalidade, a eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Legislativa Municipal, SENDO, PORÉM, VEDADO ADENTRAR NAS QUESTÕES POLÍTICAS do ato, em consagração ao princípio de separação dos poderes (art. 2º, CF).

…No caso dos autos, ao menos nessa fase de cognição inicial, tenho que não restou demonstrado que a eleição em comento desrespeitou as regras ditadas pelo Regimento Interno daquela casa, tampouco que contrariou as normas legais relativas à matéria.

…Isso porque, ao que ressai dos atos normativos (lei Orgânica do Município de Morrinhos e Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Morrinho) O MANDATO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA É DE DOIS ANOS e há previsão regimental de reeleição para o mesmo cargo para o mandato imediatamente posterior, inserida por força da Resolução nº 005/2022.

…Outrossim, em relação a recondução do atual presidente da Mesa Diretora, verifica-se que este foi eleito em dezembro/2021, para o seu primeiro mandato, o qual foi exercido em 2022 e, em 2022, fora reeleito para o exercício do segundo mandato, no biênio 2023/2024, sendo, agora, o mandato de dois anos, de modo que, a priori, não resta evidenciada ilegalidade no caso em estudo”.

Portanto, já são DUAS DECISÕES DA JUSTIÇA atestando a legalidade e a legitimidade da eleição da atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morrinhos, que tem como presidente o vereador Wellington Dias Fernandes.

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