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O prefeito de Morrinhos, Rogério Troncoso, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, além de levar em consideração a permanência do estado de emergência em razão da pandemia da Covid-19, bem como da aplicação das medidas para a contenção dos efeitos no âmbito municipal, emitiu, na tarde desta terça-feira, 16 de junho, um novo Decreto que altera o funcionamento dos estabelecimentos comerciais – bares, distribuidoras, lanchonetes e afins. Trata-se da Lei nº 778/2020 que encontra-se disponível no site da administração pública. No documento está expresso a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas após às 18 horas em todo e qualquer comércio do município e o consumo das mesmas em logradourous públicos. O atendimento via delivery será permito, desde que se cumpram às determinações impostas pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus. A medida é válida até o dia 1º de julho.

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