Após meses de reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial, o Governo de Goiás publicou, no dia 17 de abril (17/04), o Decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no estado e cria o ReciclaGoiás.
A grosso modo, ela obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. A regra valerá também para importadores, distribuidores e comerciantes.
DECRETO
Esse percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, porém o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas, que irão crescer com o passar dos anos. Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.
As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente, para auxílio na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma.
Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público.
“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável vai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.