Vector illustration for cards, icons, postcards, banners, logotypes, posters and professional design.
Spread the love

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por intermédio da 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital, garantiu a uma servidora pública gestante o direito de continuar em trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19. A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) no último dia 15 de outubro, concedendo a tutela para garantir à assistida a permanência em home office até o julgamento final do recurso.

Grávida de 17 semanas, Daguialine Koch foi convocada para retornar às atividades presenciais e buscou junto à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia a continuidade do teletrabalho, em reconhecimento ao direito previsto na Lei nº 14.151/2021. A norma federal dispõe que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, durante a pandemia do novo coronavírus, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, em trabalho à distância.

Sem resposta ao seu pedido, ela procurou a Defensoria Pública, que buscou a resolução extrajudicial da demanda junto à Secretaria Municipal de Educação da capital. A pasta, por sua vez, respondeu que o prazo para a permanência em home office se encerraria em 30 de setembro deste ano, podendo ser prorrogado caso haja recomendação das autoridades de saúde. A resposta quanto à assistida, contudo, continuou indefinida.

Diante disso, em 29 de setembro deste ano, a DPE-GO propôs uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Goiânia. Nela, o defensor público Gustavo Alves de Jesus requereu a concessão da tutela de urgência para conceder à gestante o direito de permanecer em trabalho remoto durante toda a gestação.

Em 4 de outubro, o juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia concedeu a antecipação de tutela de forma parcial, determinando que o procedimento administrativo fosse concluído em 30 dias. A decisão, no entanto, mantinha a servidora em risco. Por isso, a Defensoria interpôs recurso de agravo de instrumento e conseguiu a concessão da tutela para que a assistida permaneça em home office até que o recurso seja julgado definitivamente.

“A Covid é uma doença desconhecida. Eu não sei como ela pode se manifestar no meu organismo ou que consequências teria para mim e para meu bebê. Além disso, teve ainda todas as questões psicológicas de medo, ansiedade, preocupação. Procurei meus direitos e ter o apoio da Defensoria de forma tão rápida foi como uma salvação nesses momentos de medo e pânico”, contou Daguialine. “Eu fico muito feliz e em paz pela decisão, pois agora me sinto mais segura. Com esse caso, outras gestantes que estão sendo lesadas em seus direitos podem procurar ajuda também.”
TEXTO: Dicom/DPE-GO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!