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Em período de quarentena em Morrinhos está evidente que alguns moradores ainda não entenderam a gravidade da situação de combate ao COVID-19. Além de possíveis aglomerações o som alto em residências passou a ser frequente, perturbando o vizinho, fator esse que é contravenção penal passível de três meses de prisão. Em meio ao Combate ao COVID-19 Alunos e universitários do Estado de Goiás tiveram que transformar seus quartos em salas de aula.
Mas falta empenho das autoridades em conscientizar, coibir e punir esses infratores. E também Falta o Bom senso do cidadão em relação ao vizinho.
Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
*IMAGEM ILUSTRATIVA.

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