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A Justiça condenou o Estado de Goiás por falhas recorrentes na prevenção e no enfrentamento ao bullying no Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) Dom Emanuel, em Goiandira. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e confirma as medidas de urgência que já haviam sido determinadas anteriormente, ampliando agora as responsabilidades do Estado.

O caso teve início após um episódio de violência registrado em maio de 2023. Na ocasião, um aluno de 12 anos, que possui diagnóstico de TEA, TDAH e TOD, foi agredido por um colega de 16 anos. O ataque resultou em lesão corporal grave e mutilação permanente na orelha da vítima.

Segundo a investigação conduzida pelo promotor Lucas Arantes Braga, o estudante chegou a comunicar a direção da escola sobre as ameaças por duas vezes no mesmo dia, mas foi orientado apenas a aguardar o término do recreio. Além da negligência diante das denúncias, o MPGO apontou que o Estado descumpriu a Lei Federal nº 13.935/2019, que torna obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de ensino — profissionais que, até o momento do incidente, não atuavam na unidade.

Ao proferir a sentença, a juíza Vanessa Ferreira de Miranda destacou que houve omissão da gestão escolar. Segundo a magistrada, a escola falhou no seu dever de vigilância e proteção, mesmo após alertas concretos dos alunos. O histórico da unidade também indicou que episódios de violência não eram casos isolados.

As determinações da Justiça

O Estado deverá cumprir uma série de medidas imediatas, incluindo:

Criação de um sistema oficial para registrar ocorrências de bullying e violência;

Protocolo rigoroso de atendimento às vítimas, com notificação obrigatória aos responsáveis em até 24 horas;

Instalação de canais para denúncias anônimas;

Treinamento contínuo para educadores e designação de servidores capacitados para prevenir o bullying;

Reforço na fiscalização durante o recreio e horários de refeição;

Disponibilização efetiva de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais) nas escolas da comarca de Goiandira.

Além das obrigações práticas, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiandira para financiar ações contra a violência escolar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

Vale ressaltar que, nesta ação coletiva, não foi incluída a indenização individual ao estudante, já que o aluno move um processo separado para tratar desse dano específico, evitando assim uma dupla condenação.

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