A Justiça condenou o Estado de Goiás por falhas recorrentes na prevenção e no enfrentamento ao bullying no Centro de Ensino em Período Integral (Cepi) Dom Emanuel, em Goiandira. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e confirma as medidas de urgência que já haviam sido determinadas anteriormente, ampliando agora as responsabilidades do Estado.
O caso teve início após um episódio de violência registrado em maio de 2023. Na ocasião, um aluno de 12 anos, que possui diagnóstico de TEA, TDAH e TOD, foi agredido por um colega de 16 anos. O ataque resultou em lesão corporal grave e mutilação permanente na orelha da vítima.
Segundo a investigação conduzida pelo promotor Lucas Arantes Braga, o estudante chegou a comunicar a direção da escola sobre as ameaças por duas vezes no mesmo dia, mas foi orientado apenas a aguardar o término do recreio. Além da negligência diante das denúncias, o MPGO apontou que o Estado descumpriu a Lei Federal nº 13.935/2019, que torna obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nas redes públicas de ensino — profissionais que, até o momento do incidente, não atuavam na unidade.
Ao proferir a sentença, a juíza Vanessa Ferreira de Miranda destacou que houve omissão da gestão escolar. Segundo a magistrada, a escola falhou no seu dever de vigilância e proteção, mesmo após alertas concretos dos alunos. O histórico da unidade também indicou que episódios de violência não eram casos isolados.
As determinações da Justiça
O Estado deverá cumprir uma série de medidas imediatas, incluindo:
Criação de um sistema oficial para registrar ocorrências de bullying e violência;
Protocolo rigoroso de atendimento às vítimas, com notificação obrigatória aos responsáveis em até 24 horas;
Instalação de canais para denúncias anônimas;
Treinamento contínuo para educadores e designação de servidores capacitados para prevenir o bullying;
Reforço na fiscalização durante o recreio e horários de refeição;
Disponibilização efetiva de equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais) nas escolas da comarca de Goiandira.
Além das obrigações práticas, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiandira para financiar ações contra a violência escolar. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Vale ressaltar que, nesta ação coletiva, não foi incluída a indenização individual ao estudante, já que o aluno move um processo separado para tratar desse dano específico, evitando assim uma dupla condenação.
