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O estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 30 mil um representante comercial de 46 anos que foi preso por engano no lugar de um homônimo, em Goiânia. Segundo a decisão, ele ficou detido por 13 dias no lugar de um homem, com o mesmo nome dele, suspeito de cometer um sequestro em 1998, na cidade de Jaru, no estado de Rondônia. Cabe recurso da decisão.

O G1 solicitou por mensagem de texto, às 15h08 desta segunda-feira (22), um posicionamento sobre a sentença à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e aguarda retorno. Durante o andamento do processo, o estado argumentou “ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que eventual ato ilícito teria sido praticado por parte do juízo do estado de Rondônia”.

A reportagem solicitou por e-mail, às 18h39 desta segunda-feira, posicionamento ao Tribunal de Justiça de Rondônia sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

A decisão foi dada na última quarta-feira (18), pelo juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, da comarca de Goiânia. Ele afirma que é responsabilidade do estado reparar o erro e os danos morais causados ao representante comercial.
Prisão indevida
De acordo com a decisão, no dia 2 de outubro de 2015, dois agentes da Polícia Civil de Goiás entraram na residência do representante comercial, deram voz de prisão na frente da família dele e o levaram. Na delegacia, conforme os autos, ele ficou sabendo que se tratava de um processo da comarca de Jaru e que o mandado de prisão expedido se dirigia a uma pessoa com o mesmo nome que o dele, mas com idade e pais diferentes.

O homem narra na decisão que foi levado à Delegacia Estadual de Capturas (Decap) e, depois, transferido para a divisão de triagem do Complexo Prisional em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, por mais de 10 dias, mesmo após informar aos policiais que a pessoa indicada no mandado de prisão não era ele. Durante o cárcere, ele relata que sofreu diversas ameaças por parte de um agente prisional e de outros detentos.

O G1 solicitou por mensagem de texto, às 19h40 desta segunda-feira, um posicionamento sobre as acusações à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO) e aguarda retorno.

No dia 9 de outubro de 2015, uma semana depois da prisão, consta no processo que o juiz da comarca de Jaru constatou que se tratava de prisão homônimo. Com isso, no dia 14 de outubro, 13 dias após a prisão, o magistrado de Rondônia expediu um alvará de soltura a ser cumprido em Goiás.

Diante dos fatos apresentados, o juiz goiano afirma no processo que ficou evidenciado “erro derivado da atitude equivocada dos policiais em efetuar a detenção de pessoa diversa”. O magistrado também destacou que houve falha do “delegado de polícia e de todos os que deveriam se atentar para a correta verificação dos dados da pessoa detida”.

“Não se pode acatar a excludente de ilicitude, em virtude do exercício regular do direito, pois caberia à autoridade policial não efetuar a prisão de pessoa que não cometeu o ilícito penal e nem tampouco ficar por tempo demasiado sob a custódia estatal”, completa o magistrado de Goiás.
FONTE E TEXTO: G1 GOIAS

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