Spread the love

O Governo de Goiás encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei propondo medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública Estadual, relativos ao lmposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao lmposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

A renegociação das dívidas deve começar em 1º de abril e atinge créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de junho de 2023.

IPVA E ITCD
São oferecidos descontos nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelados. Projeto similar para renegociar dívidas de ICMS já está em análise no Legislativo.

O percentual de redução das multas e dos juros de mora será de 99% para pagamento à vista. No pagamento parcelado o redutor será inversamente proporcional à quantidade de parcelas:

90% no pagamento em 2 a 12 parcelas;
80% no pagamento em 13 a 24 parcelas;
70% no pagamento em 25 a 36 parcelas;
60% no pagamento em 37 a 48 parcelas;
50% no pagamento em 49 a 60 parcelas.
O valor de cada uma das parcelas não pode ser inferior a R$ 100,00. O refinanciamento vai durar 120 dias.

O projeto também prevê a remissão dos dois impostos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, no montante apurado não superior a R$ 35.537,57. As medidas facilitadoras alcançam o crédito tributário ajuizado, decorrente da aplicação de pena pecuniária, o objeto de parcelamento, constituído por meio de ação fiscal, após o início da vigência da lei na qual se converter a proposta, e o não constituído, se for confessado espontaneamente.

O refinanciamento foi proposto pela Secretaria da Economia com o intuito de minimizar os efeitos econômicos adversos da pandemia de Covid-19, iniciada no ano de 2020, na economia goiana. A pandemia trouxe alto grau de endividamento das empresas e de famílias.

Dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que, ao final de 2022, o endividamento atingia cerca de 78% das famílias brasileiras.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!