A partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Morrinhos, a Justiça determinou a condenação cinco pessoas pela prática de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, envolvendo o desvio de valores arrecadados a título de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município.
Os condenados são Cleomar Gomes de Oliveira (ex-gerente de Arrecadação Municipal), Leandro Afonso Arantes (ex-supervisor de Dívida Ativa), Divino Carlos Ávila Di Toledo (escrevente de Cartório de Registro Civil), Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira. Juntos, eles respondem solidariamente pelo ressarcimento integral de R$ 626.391,42 aos cofres do município de Morrinhos, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O grupo já havia sido condenado na esfera penal em março deste ano. Confira detalhes no Saiba Mais.
Segundo a ACP proposta pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, Cleomar e Leandro, valendo-se dos cargos que ocupavam e do acesso privilegiado aos sistemas tributários municipais, manipulavam o fluxo de arrecadação do ITBI. A forma de agir consistia na emissão de guias de recolhimento legítimas aos contribuintes, mas os valores pagos eram direcionados a contas bancárias de terceiros, especialmente de familiares dos próprios servidores, sem que o dinheiro ingressasse nos cofres públicos.
Como agiam os envolvidos
De acordo com a ação, a participação de Divino Carlos Ávila Di Toledo foi considerada essencial para a consumação da fraude. Na condição de escrevente do Cartório de Registro Civil, ele registrava escrituras de transmissão de imóveis mesmo ciente de que as guias de ITBI apresentadas não correspondiam a recolhimentos efetivos. Ao proceder dessa forma, conferiu aparência de legalidade a negócios jurídicos que, desde a origem, estavam marcados pelo desvio tributário. Durante diligências realizadas em sua residência, foram encontradas 90 guias de ITBI acompanhadas de comprovantes de pagamento armazenadas no interior de um closet.
Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira, pai de Leandro e esposa de Cleomar, respectivamente, atuaram como receptores financeiros do esquema. Suas contas bancárias foram utilizadas de forma sistemática para receber os valores desviados, ocultando o rastro do dinheiro público e viabilizando sua conversão em patrimônio pessoal disponível ao núcleo familiar dos servidores envolvidos.
O esquema foi reforçado por relatório de auditoria técnica que identificou sucessivas alterações nos registros do sistema de arrecadação municipal, com modificações de valores, troca de sujeitos passivos e manipulação de baixas de documentos.
Condenações variaram de acordo com grau de participação em esquema
A sentença proferida pela juíza Shauhanna Oliveira de Sousa Costa aplicou sanções diferenciadas conforme o grau de participação de cada condenado.
-Cleomar Gomes de Oliveira, Leandro Afonso Arantes e Divino Carlos Ávila Di Toledo foram condenados a:
• perda da função pública (estendida a todos os vínculos com a administração pública);
• suspensão dos direitos políticos por 14 anos;
• proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 14 anos;
• multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial auferido;
• e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
-Jacy Afonso e Leila Aparecida de Oliveira receberam sanções em patamar inferior, em observância ao princípio da individualização da pena, por terem atuado em posição de menor essencialidade no esquema:
• suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
• proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos;
• multa civil; e perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, também a serem apurados em liquidação.
Todos os condenados também respondem solidariamente pelo ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 626.391,42. A magistrada destacou que todos já haviam sido condenados na ação penal pelos mesmos fatos, circunstância que reforçou a conclusão quanto ao dolo específico e à materialidade do enriquecimento ilícito.
Após o trânsito em julgado, os nomes das (os) condenadas (os) serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de comunicações ao Banco Central, à Receita Federal e às fazendas públicas federal, estadual e municipal. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
