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Os vereadores iniciaram uma guerra interna na câmara municipal de Morrinhos, a guerra ficou visível quando foi criada a CPI da saúde. Atualmente é possível ver uma base do atual prefeito formada por cinco vereadores, base essa que antes era bem menor e não era nem visível.

Dados os conflitos internos vereadores entraram na justiça com pedido de liminar alegando que a câmara deveria realizar eleição no fim de dezembro para a presidência da casa.

O processo correu e a justiça local negou o pedido de liminar feito pelos cinco vereadores, após decisão judicial a câmara manifestou sobre o caso através de nota a impressa:

A Câmara Municipal de Morrinhos vem a público esclarecer a comunidade sobre Ação Judicial nº 5750236-65 impetrada pelos vereadores Manoel Antônio da Silva Branco, Anselmo Afonso Golynski, Cristiano Cardoso Pereira, Leandro Ventura Alves e Sirlene Estevão Cunha Garcia, contra o presidente da Mesa Diretora, vereador Wellington Dias Fernandes.

De forma sucinta, esclarece: Com Pedido Liminar, os impetrantes alegaram possível ato omissivo do presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Morrinhos. Ainda dizem que o mesmo intenta permanecer no cargo de presidente do Legislativo Municipal e, ao final, dizem ser isso ilegal, e questionam a ausência de convocação das eleições para a Mesa Diretora do ano de 2024. TAL PEDIDO LIMINAR FOI REJEITADO Diante dos argumentos apresentados pelos vereadores impetrantes, O PODER JUDICIÁRIO INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR impetrado, qual seja, a realização de nova eleição da Mesa Diretora para 2024. Destaca o Poder Judiciário que:

A eleição da Mesa da Câmara é ato político-administrativo do plenário, realizado pelos vereadores regularmente empossados e em exercício (…). Reitera ainda em seus argumentos que:

Tal eleição, embora seja matéria interna corporis da Câmara, e que somente admite apreciação do Poder Judiciário, quando se questionar sobre a inobservância da lei ou do regimento, quando da sua realização.
Os vereadores impetrantes questionam ainda a referida alteração no Regimento Interno. A isso, responde o juiz, lembrando que:
…é permitida a reeleição de membros da Mesa na eleição imediatamente subsequente;
…o mandato dos membros da Mesa Diretora é de dois anos e há previsão regimental de que a eleição para renovação dos membros será realizada até a primeira quinzena de dezembro, a cada dois anos.
…observa-se que a maior parte dos vereadores integrantes do polo ativo nesta demanda, teve ciência e fez-se presente na Sessão Especial de Eleição, conforme ata.

Em relação a alteração regimental questionada, CONTRARIAMENTE AO ALEGADO PELOS IMPETRANTES, VERIFICA-SE QUE TODOS PARTICIPARAM DAS TRÊS SESSÕES EM QUE A MATÉRIA FOI DISCUTIDA E APROVADA, conforme documentos, exceto um dos impetrantes.

Além disso, observa-se que o SR. ANSELMO AFONSO GOLYNSKI PARTICIPOU DO PROCESSO LEGISLATIVO COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO e o SR. LEANDRO VENTURA COMO MEMBRO DA CCJR.
Deflui-se, nesse sentido, QUE OS IMPETRANTES TIVERAM CIÊNCIA TANTO DAS ELEIÇÕES REALIZADAS QUANTO DA ALTERAÇÃO REGIMENTAL.

Em suma, entende o Poder Judiciário de Morrinhos, que no caso em apreciação NÃO FOI VISLUMBRADO NA ESPÉCIE DA REFERIDA ELEIÇÃO NENHUMA IRREGULARIDADE OU ABUSO DE PODER.

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