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Emenda aprovada em 2021 estabeleceu pequenas mudanças para o pleito do próximo ano; número de candidatos às Câmaras tem novo limite.
Aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, a minirreforma eleitoral travou no Senado. Para valer a partir da eleição do que vem, a proposta precisava ter sido aprovada até o dia 6 de outubro. Como ainda não houve a votação, as regras das eleições de 2024 serão aquelas aprovadas até 2021 – portanto, mesmo sem alterações recentes, o pleito municipal passará por modificações que já valeram para as eleições presidenciais.

Uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu pequenas mudanças eleitorais e abaixo trazemos as novidades mais recentes para 2024.

Principal delas. Número de candidatos às Câmaras Municipais.

Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do número de vagas disponíveis no Legislativo. Em Morrinhos/GO, por exemplo, são 13 vereadores na atual legislatura. Então, as legendas podiam ter até 20 candidatos à Câmara.

A partir do ano que vem, o limite será menor.

De acordo com a nova legislação, os partidos poderão ter um candidato a mais do que o número de cadeiras disponível na Câmara. Como Morrinhos vai eleger 15 vereadores a partir do ano que vem – o Legislativo aprovou aumento de cadeiras para a próxima legislatura em 2024 –, então cada sigla poderá lançar 16 nomes.

Outra regra que pode mobilizar as disputas em 2024 é o novo cálculo para o preenchimento das chamadas vagas de sobra, que são aquelas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional, que leva em conta o total de votos obtidos pelo partido em razão de todos os votos válidos.

A nova norma estabelece que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

“O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Se um município que tem 100 mil votos válidos possui dez vagas na Câmara, o quociente eleitoral será de 10 mil. Se um partido receber 20 mil votos, ele terá direito a duas vagas, sendo eleitos os dois candidatos mais votados dentro deste partido”, explica José Divino Morais, advogado atuante na área eleitoral.
A eleição do ano que vem também será a primeira no âmbito municipal a contar com as federações partidárias.
Já usada no pleito de 2022, a nova regra deve movimentar o cenário político dos municípios nos próximos meses. As federações estabeleceram o fim das coligações e a criação da cláusula de desempenho.

“Cada partido precisa ter agora uma porcentagem mínima de votos. Se não conseguir, ficará sem fundo partidário e sem (tempo de) televisão. Para não ocorrer uma eliminação de partidos, surge o movimento de fusão partidária, que pela regra antiga estava complicada, os partidos não conseguiam consenso. A federação é uma união temporária e protege os partidos pequenos para que possam se juntar e sobreviver com recurso público”, afirma o advogado.
Até o momento, existem três federações: PT-PCdoB-PV; PSDB-Cidadania; e Psol-Rede.

Por:José Divino Morais – Advogado militante na área Eleitoral.

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