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Em 2024, Morrinhos se prepara para mais um ciclo eleitoral, com um total de 37.310 eleitores aptos a votar, conforme dados da Justiça Eleitoral divulgados até junho deste ano. Este número representa um aumento significativo em relação às 34.870 pessoas que estavam habilitadas a votar nas últimas eleições municipais de 2020.

Dentre os eleitores registrados, cerca de 2 mil são considerados votos facultativos. Isso inclui cidadãos com menos de 18 anos e aqueles acima de 70 anos, que têm a opção de votar, mas não são obrigados a fazê-lo. Esse contingente de eleitores facultativos destaca a diversidade demográfica de Morrinhos, refletindo uma comunidade ativa e engajada politicamente.

Concorrência nas Eleições para Vereador
Com o expressivo número de eleitores habilitados, a expectativa é que as eleições para a câmara de vereadores sejam acirradas. Em um cenário hipotético, caso 310 eleitores com voto facultativo não compareçam às urnas, e se 7 mil eleitores decidirem se abster da votação — por diversos motivos, incluindo votos nulos ou em branco — restarão cerca de 30 mil eleitores efetivamente votantes.

Esse contexto revela um ambiente eleitoral desafiador para os candidatos a vereador, que precisarão se esforçar para conquistar a confiança e o apoio desta expressiva base de eleitores.

Em um cenário possível, de 30 mil votos válidos, o quociente eleitoral será regido da seguinte forma: São 15 cadeiras em disputa vai dividir os 30 mil por 15 o que temos o resultado de 2, ou seja, para um partido eleger um vereador ele tem que fazer 2 mil votos no partido (junta todos os votos do partido e vai o mais votado) para fazer dois vereadores o partido vai ter que ter 4 mil votos e assim vai. O partido que não atingir os 2 mil votos ele fica de fora esperando a sobra.
A sobra é um pouco complexa, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.
Foi o que aconteceu na capital de São Paulo em 2020, por exemplo, quando 16 dos 55 vereadores foram eleitos por média (os outros 39 foram eleitos por meio do quociente partidário).

Nas Eleições 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.
Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).

Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em julgamento nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das Eleições 2024 e não afetará o resultado das Eleições 2022.

E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1. Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.

Portando, os partidos que não conseguirem ter boas chapas e bom desempenho, correm o risco de terem candidatos bem votados isoladamente e ficarem de fora da eleição.

Por: Leonardo Moreira

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