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Acordos de não persecução penal (ANPP) celebrados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Goiás, têm possibilitado benefícios a entidades de utilidade pública governamentais e não governamentais sediadas na comarca. Um dos exemplos é a Associação Brasileira de Xeroderma Pigmentoso (Abraxp) que cuida de pessoas com xeroderma pigmentoso na comunidade de Recanto das Araras, no município de Faina.

Os recursos oriundos de prestações pecuniárias possibilitaram a destinação para a Abraxp de protetores solares, roupas com proteção contra raios ultravioleta e reparos na ambulância destinada ao transporte de pacientes para tratamento em Goiânia. O xeroderma pigmentoso é uma doença de pele rara, caracterizada por uma sensibilidade extrema da pele à radiação ultravioleta. A comunidade de Recanto das Araras é a que registra a maior incidência desse mal no mundo.

Desde outubro de 2021, já foram realizados mais de 40 ANPPs pela 3ª PJ de Goiás. O modelo de atuação adotado pelo promotor Leonardo Seixlack Silva, que responde pela promotoria, também possibilitou a aquisição de material pedagógico e digital para Escola de Artes Veiga Valle e Museu das Bandeiras; computadores e cestas básicas para a Associação Recicla Tudo, de catadores de materiais recicláveis; medicamentos e cadeiras de rodas para o Asilo São Vicente de Paulo, e suprimentos necessários aos trabalhos da Obra Social Paraíso, que trata de pessoas com dependência química.

O acordo de não persecução penal é instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido a partir da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), e se destina a prevenir e reprovar condutas criminosas praticadas sem violência ou grave ameaça. Por meio do acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições propostas pelo Ministério Público. Comprovado o cumprimento dessas condições, a investigação é arquivada. A principal vantagem apontada nesse instrumento é permitir que o investigado seja punido pela conduta praticada de forma imediata, independente da propositura de uma ação penal, a qual pode durar anos até sua conclusão. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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