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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, em face dos artigos 3º, incisos IV e VII; 16, parágrafo único; e do artigo 17 da Lei Estadual Ordinária nª 22.978/2024, que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica. A ADI se dá em razão de a tipificação de crimes ser exclusiva do legislador federal (clique para acessar a ADI).

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, a lei estadual invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal.

Além disso, a norma institui procedimentos de busca e apreensão e afastamento de sigilos, o que contraria as disposições federais que regem o processo penal​.

A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e foi acatado o pedido dano a lei como inconstitucional .

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