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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Câmara de Caldas Novas, Marinho Câmara Clemente de Oliveira, que faça a adequação do quantitativo de cargos comissionados e efetivos do Legislativo municipal no prazo de 30 dias úteis.

De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, titular da 5ª Promotoria de Justiça da comarca, o objetivo da orientação é resguardar a proporcionalidade exigida pela Constituição Federal, ou seja, para que, no quadro de pessoal, os cargos efetivos constituam a maioria do quantitativo total dos cargos, estabelecendo porcentual mínimo para ocupação dos cargos comissionados por servidores de carreira, na forma especificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Presidência da Câmara terá dez dias para comprovar o acatamento da recomendação, tendo sido alertada sobre as medidas legais necessárias para o cumprimento.

Na recomendação, o promotor de Justiça destacou que se apurou, conforme informações do próprio Legislativo, a patente desproporcionalidade entre os cargos de seu quadro funcional. Isso porque apenas 34,78% são de provimento efetivo, enquanto 65,22% são destinados a servidores puramente comissionados, sem a observância de porcentual mínimo para ocupação desses cargos por servidores de carreira, em desconformidade com a Constituição Federal (CF).

Para o MP, a Câmara de Caldas Novas encontra-se em descompasso com a Carta Magna, na medida em que desconsidera que o concurso público é a regra para o ingresso no serviço público, sendo o cargo em comissão a exceção, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme a CF, que também prevê a edição de lei que estipule condições e porcentuais mínimos para seu preenchimento por servidores de carreira. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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