O Ministério Público de Goiás (MPGO), após constatar que o município de Caldas Novas vem extrapolando, desde o exercício de 2022, os limites para despesas com pessoal, requereu na Justiça a adequação dos gastos de seu quadro funcional.
Na ação, movida pelo titular da 5ª PJ da comarca, Augusto César Borges Souza, foi pedido liminarmente que o prefeito Kléber Luiz Marra apresente, em 15 dias, um plano de readequação das despesas com pessoal, contemplando as seguintes condutas vedadas pelo artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
• abster-se de nomear, admitir ou contratar pessoal, ressalvada a reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas fundamentais, como saúde, segurança e educação;
• não tomar qualquer medida que resulte em aumento na despesa com pessoal, a exemplo de alteração na estrutura de carreira, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criação de cargo, emprego ou função;
• não efetuar pagamento de horas-extras aos servidores, priorizando-se as compensações por banco de horas, até que seja feita a adequação dos gastos com pessoal.
No mérito, e com a confirmação da liminar, que o município reduza em, pelo menos 20%, as despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Limites de gastos com pessoal foram extrapolados por sucessivos períodos
Para fundamentar o processo, o promotor de Justiça analisou os relatórios de gestão fiscal do município de Caldas Novas, relacionados aos exercícios de 2022 e 2023, constatando que, desde o primeiro quadrimestre de 2022, o comprometimento da receita líquida para pagamento da folha de salário estava acima do limite de prudência.
“Apesar da irregularidade fiscal, o Poder Executivo não adotou as providências necessárias para eliminação do excesso. Ao contrário, nos quadrimestres seguintes, houve um acréscimo gradativo no comprometimento do orçamento público com a folha de pagamento”, avaliou Augusto César Borges Souza.
Ainda de acordo com o promotor, a partir do segundo quadrimestre de 2022, os gastos com pessoal superaram o teto previsto na LRF, irregularidade que se manteve até o último relatório expedido pelo Poder Público, em 2023.
Apurou-se ainda que “o excesso na execução de despesas com pessoal foi, inclusive, certificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Mesmo ciente da irregularidade, o município permaneceu omisso”, sustentou o promotor. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO