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A Assessoria de Comunicação, da Prefeitura Municipal de Morrinhos, no intuito de adiantar informações à comunidade morrinhense, disponibilizou ao site Plantão Morrinhos decisões deliberadas pelo Comitê de Enfrentamento, neste dia 25 de março. No entanto, a pasta comunica que a partir de sexta-feira, 26, publicará o Decreto de nº722/2021, nos canais oficiais da Administração Municipal. Mais informações poderão ser obtidas pelo contato (64) 3417.2082.

Abaixo, seguem, os detalhes definidos pelo grupo:

*Proibição do uso das áreas dos Parques municipais e lagos municipais;
*Fica permitido durante a semana, o funcionamento de restaurantes, sanduicherias, pit-dog, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaiterias, sorveterias, bem como outras modalidades de comércio que vendam gêneros alimentícios para consumo imediato, sem disponibilidade de mesas para consumo alimentar no local, até as 18h, e após esse horário admitir-se-á somente o serviço delivery;
*Fica autorizado a abertura de academias de musculação, artes marciais e academias/estúdios de dança, desde que não contenham atividades de contato, das 5h até as 18h durante a semana, proibindo-se o seu funcionamento nos finais de semana;
*Fica autorizado o funcionamento de estúdios de pilates e escolas de natação, academia de hidroginástica e escola de ballet, de segunda-feira a sexta-feira até as 18h, vedando-se o seu funcionamento aos finais de semana;
*Fica proibido o funcionamento de distribuidora de bebidas e bares após as 18h até as 5h de segunda-feira a sexta-feira, vedando-se o seu funcionamento aos sábados e domingos;
* Aos estabelecimentos comerciais de Morrinhos que vendam no varejo, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos sábados e domingos, vedando-se de igual modo a venda desses produtos de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 18h até as 6h;
* É vedado o serviço de delivery de venda de bebidas alcoólicas após as 18h durante a semana, obstando-se o seu funcionamento aos sábados e domingos;
* Aos estabelecimentos comerciais de Morrinhos que vendam no atacado, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas aos sábados e domingos, vedando-se de igual modo a venda desses produtos de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 18h até as 6h;
* Caso persista a conduta infracional, o estabelecimento será fechado por 7 (sete) dias corridos, com aplicação da multa em dobro;
* Cabe ao empresário que descumpra as regras do Decreto pela terceira vez consecutiva, ficará sujeito a cassação do Alvará de Funcionamento.

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