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Considerando o cenário do aumento de casos de Covid-19 e a necessidade de enfrentar a doença para evitar futuro colapso no sistema de saúde municipal, a Prefeitura de Morrinhos define, através do Decreto de nº 403/2021:

-Fica suspenso o funcionamento de espaços para eventos.

-Considera-se evento, para efeitos deste regulamento, em rol exemplificativo, os encontros corporativos, festas, shows, casamentos, shows ao vivo, bem como qualquer outra modalidade organizada de aglomeração de pessoas, que visem lucro ou não, excetuadas as atividades de cunho religioso.

-As atividades esportivas e de lazer em quadras municipais abertas e fechadas ficarão suspensas.

-Ficam suspensas as atividades escolares presenciais em escolas públicas e privadas.

– Ficam suspensas as cirurgias eletivas no Hospital Municipal de Morrinhos.

– Fica permitido durante a semana o funcionamento de Restaurantes, sanduicherias, pit-dog, pizzarias, pamonharias, lanchonetes, açaiterias, sorveterias, bem como outras modalidades de comércio que vendam gêneros alimentícios para consumo imediato, até as 22h00min, e após esse horárioadmitir-se-á somente o serviço de delivery.

-É proibido o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o caput aos domingos, exceto para delivery.

– Fica proibido o funcionamento de distribuidoras de bebidas, lanchonetes e bares após as 22 horas.

-É vedado aos estabelecimentos de que trata o caput, colocar no passeio (exceto na parte frontal do estabelecimento), nas praças e nas ruas, mesas, cadeiras, bancos ou quaisquer outros objetos ou mercadorias, independente da finalidade.

-As mesas disponibilizadas pelos estabelecimentos de que trata o caput, deverão conservar um espaçamento de dois metros de uma para outra, limitada ao limite interno do ambiente.

– Caso a fiscalização apure descumprimento as regras desse artigo, o empreendedor será multado, sem prejuízo do fechamento do estabelecimento por 3 (três) dias corridos.

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