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Atenção contribuintes morrinhenses com dívidas tributárias e não tributárias, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados e não ajuizados e que desejarem fazer o pagamento à vista dos débitos, vão ter redução de 90% das multas e juros. Para tanto, deverão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal – REFAM, criado conforme a Lei 3.494, que já está em vigor e foi sancionada pelo prefeito Rogério Troncoso, no último dia 25 de outubro. O Programa, mais conhecido por Refam, propõe facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes.

De acordo com o secretário de Finanças, Joviano Barbosa (Vianinho), a adesão a esse novo Refam da Prefeitura deve ser efetivada até o dia 31 de dezembro. Ele explica que a Lei 3.494 tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura que regularizem a situação com descontos de 90% de multas e juros para pagamento a vista, desde que a adesão seja feita dentro do prazo.

“Convidamos todos os morrinhenses que ainda possuem débitos com a Prefeitura que aproveitem essa oportunidade e façam a adesão até o prazo estipulado, lembra o secretário”. O contribuinte interessado em aderir ao Programa tem que fazer o pedido via requerimento protocolado no setor de arrecadação da prefeitura ou no Vapt Vupt.

O pagamento poderá ser à vista ou parcelado. Caso seja à vista, o desconto chega a 90%. Caso escolha o pagamento parcelado os descontos variam de acordo com a quantidade de parcelas.

Por exemplo: Até 02 parcelas 85% de desconto.

Até 06 parcelas 65% de desconto.

10 parcelas 40% de desconto nos juros e multas.

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