A Saneago está com inscrições abertas para o Programa Água Social, que concede subsídio de 50% nas faturas para famílias em situação de vulnerabilidade. O desconto incide sobre os valores da tarifa de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto e sobre a tarifa básica (Custo Mínimo Fixo), limitado ao consumo mensal de até 20 m³.
Segundo o Governo de Goiás, controlador da Saneago, o programa representa uma ampliação da Tarifa Social já existente na companhia. Hoje, já são 21.422 usuários cadastrados. A partir das alterações nos parâmetros para receber o benefício, a expectativa é de que esse número possa saltar para cerca de 128 mil, aumentando em seis vezes a quantidade de famílias atendidas.
O subsídio instituído por meio da Lei nº 21.203, de dezembro de 2021, é voltado exclusivamente para a categoria residencial. Os critérios para enquadramento incluem: cadastro ativo no banco de dados do CadÚnico, do Governo Federal, na faixa de renda per capita de extrema pobreza; e titularidade ativa na conta de água, sendo que só será possível a inclusão de uma única conta por CPF.
Para aderir, o usuário pode entrar em contato com a Central de Relacionamento da Saneago, por meio do número 0800 645 0115, ou então se dirigir a uma das unidades de atendimento presencial da Companhia no Vapt Vupt, mediante agendamento prévio. Se a conta já estiver em nome do beneficiário, bastam os documentos pessoais. Caso contrário, é necessário efetuar a alteração de titularidade, apresentando também documento que comprove posse ou vínculo com o imóvel.
Requisitos para inscrição:
Ter cadastro ativo no CadÚnico com renda familiar de até R$ 105 por pessoa;
Ser titular da conta de água na Saneago;
Consumir até 20 metros cúbicos de água por mês.
Como se cadastrar:
Entrar em contato com a Central de Relacionamento da Saneago, por meio do número 0800 645 0115;
Ou se dirigir a uma das unidades de atendimento presencial da Companhia no Vapt Vupt (mediante agendamento prévio: vaptvupt.go.gov.br/agendamento).
Documentos necessários:
Se a conta já estiver em nome do beneficiário, bastam os documentos pessoais. Caso contrário, é necessário efetuar a alteração de titularidade, apresentando também documento que comprove posse ou vínculo com o imóvel.