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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) cassou a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Morrinhos em uma ação que discutia o cancelamento de registro imobiliário. A decisão monocrática, assinada pelo desembargador Vicente Lopes, reconheceu violação ao contraditório e determinou que o processo retorne à instância de origem para regular prosseguimento.

O Conflito
A ação (querela nullitatis) foi movida por uma autora que alegava falta de citação em processo anterior, onde seu título de copropriedade havia sido anulado. Os réus chegaram a se apresentar espontaneamente nos autos antes da sentença, solicitando vista para manifestação técnica.

Entretanto, o juízo de 1ª instância considerou a intervenção fora do prazo, decretou a revelia e julgou o pedido procedente, determinando a restauração do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Morrinhos.

A Decisão do Relator
Ao acolher o recurso, o desembargador Vicente Lopes destacou que o Código de Processo Civil de 2015 prioriza a boa-fé e a cooperação. Segundo o relator, a omissão quanto ao pedido de ingresso e participação defensiva configurou cerceamento de defesa manifesto.

“Os recorrentes protocolaram petição antes da sentença e, não obstante, tiveram sua participação processual esvaziada sem análise efetiva do conteúdo apresentado, sendo surpreendidos por julgamento de procedência”, afirmou o magistrado.

Impacto e Próximos Passos
A decisão do TJGO já produz efeitos imediatos quanto à anulação da sentença anterior, embora ainda esteja sujeita a eventuais recursos. Com a cassação, o processo retorna à 1ª Vara Cível de Morrinhos para que o magistrado aprecie as petições dos réus e assegure o contraditório antes de um novo julgamento.

O desfecho deste processo é considerado crucial, pois tem impacto direto sobre a cadeia dominial do imóvel localizado em Morrinhos, afetando o histórico de registros e a segurança jurídica da propriedade.

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