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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) contra o Estado de Goiás e contra a diretora do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que fica no município de Cachoeira de Goiás, onde foi criado um “cantinho para fumantes”. No documento, o MP pede que a diretora da unidade seja afastada do cargo diante da gravidade do ato praticado por ela, que não só tem conhecimento do fato, mas corrobora com ele.

Conforme relatado na ação, no dia 26 de agosto, o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra tomou ciência do fato por meio de uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar de Cachoeira de Goiás dando conta de que, desde maio deste ano, existe dentro do colégio um espaço usado por alunos menores para fumar, com o consentimento da diretora. Na apuração dos fatos, o MP ouviu várias testemunhas que afirmaram que a diretora Maria das Vitórias justificou o ato ilegal como sendo a única forma de manter os alunos no interior do colégio, evitando uma possível evasão escolar. Ela teria afirmado ainda que a Secretaria Regional de Educação, com sede em São Luís de Montes Belos, teria conhecimento do “cantinho para fumantes”.

Segundo o promotor, o ato além de ser ilegal, acaba sendo um incentivo ao tabagismo para os demais alunos e vai contra o regimento interno da escola, que traz, em seu artigo 112, inciso V, a “proibição de trazer consigo, material estranho às atividades escolares, principalmente os que impliquem riscos à saúde e à vida”. A ação acrescenta que a Lei Federal nº 9.294/96 prevê que é proibido o uso de cigarros e produtos semelhantes, derivados do tabaco, em locais coletivos fechados, sejam privados ou públicos.
Para Ricardo Lemos Guerra, a responsabilidade do Estado de Goiás também está evidenciada, na medida em que as condutas praticadas pela diretora Maria das Vitórias do Nascimento da Mata, além de manifestamente ilegais, estão causando risco à saúde e à vida dos alunos que se utilizam do “cantinho dos fumantes”. Ele lembra que, segundo o Instituto Nacional do Câncer, no Brasil o tabaco é a segunda droga mais consumida entre os estudantes. Por isso, reforça o fato de que os demais alunos do Colégio Estadual Marechal Alencar Castelo Brancos estão expostos à situação e podem ser influenciados por ela.

Pedidos incluem determinação para medidas que garantam cumprimento da proibição do consumo de cigarros

Diante de tudo que foi apurado, o Ministério Público, através da ACP, pede à Justiça que tal conduta seja imediatamente cessada, determinando liminarmente ao Estado de Goiás e à direção do Colégio Estadual Marechal Alencar Castelo Branco que garantam ações proibitórias acerca do consumo de cigarros pelos alunos e incentivo ao tabagismo. Pede também, diante da falta de aptidão de Maria das Vitórias do Nascimento da Mata para desempenhar o cargo, que ela seja afastada imediatamente do cargo e, ao final do processo, se for o caso, seja exonerada da função de confiança que ocupa.

O promotor pede, caso seja concedida a liminar, que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária e pessoal, no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Educação de Cachoeira de Goiás. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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