Spread the love

O cantor Leonardo deve receber R$ 500 mil de indenização de um resort em Caldas Novas, no sul de Goiás, por usar a imagem e a voz do artista em campanha publicitária após os dois cancelarem o contrato publicitário.

A decisão do juiz Leonys Lopes Campos da Silva é de fevereiro deste ano. A empresa entrou com recurso, que foi rejeitado em julho e manteve a sentença. Ainda assim, os advogados do resort podem recorrer em instância superior.
“Diante das fotos trazidas pelos autores e da confissão da própria requerida, tenho que resta claro que apesar dela ter se comprometido, por meio do distrato celebrado, a não mais utilizar, em seu empreendimento, da imagem do artista, ela continuou fazendo uso da imagem dele”, ressaltou o juiz Leonys Campos.


Cancelamento de contrato
Segundo a sentença, em fevereiro de 2019, o cantor e a empresa cancelaram o contrato de utilização de voz e imagem, e a empresa assumiu na época a dívida de R$105 mil a título de distribuição de resultados.
contrato, porém, tinha uma cláusula que proibia à empresa usar a imagem do cantor para veicular qualquer campanha publicitária sob pena de multa no valor de R$500 mil. Além da multa, a empresa que administra o resort deve recolher todo o material publicitário envolvendo a imagem do cantor Leonardo.

A defesa de Leonardo pediu R$ 780 mil de indenização por danos morais, mas o magistrado fixou o valor da multa estipulado no contrato.

FONTE E TEXTO: g1 Goiás.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!