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A coligação Avança Morrinhos foi alvo de uma representação movida pelos seus concorrentes junto à justiça eleitoral, A ação sustentou que:
“(…) os candidatos aos cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito, Tiago e Vinicius, praticaram condutas vedadas em campanha eleitoral consubstanciadas na “confecção e utilização de bonés (contendo o n.°25 do candidato Tiago e Vinícius), camisetas na cor Azul e Rosa (com slogan da campanha “Sou Mais Tiago e Vinícius!’)”, bem como descumpriram normas de segurança sanitária expedidas pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Município de Morrinhos/GO ao realizar eventos com aglomeração de pessoas em número superior ao recomendado e sem guardar o distanciamento adequado entre os presentes.”
O juiz eleitoral de Morrinhos Diego Custodio Borges classificou a ação que abrangem o caso de COVID-19 de irresponsabilidade.
Vejamos parte da decisão do juiz eleitoral:
“III – Aglomerações em atos de propaganda eleitoral.
(…) o que se vê nas imagens acostadas é a completa irresponsabilidade dos candidatos e respectivas esposas que promovem e incitam a aglomeração de pessoas a fim de registrar os eventos de campanha para divulgação em redes sociais”
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar (…) e determino as seguintes providências:
(…)
6 – determino que se extraia cópias da petição inicial para remessa imediata à Delegacia de Polícia Civil, com a recomendação de atuação prioritária que resguarda os feitos eleitorais, para fins de identificar todos os envolvidos em eventos com aglomeração de mais de 30 (trinta) pessoas, sem distanciamento adequado e instauração imediata de investigação com fulcro no artigo 268 do Código Penal, inclusive candidatos e seus familiares;

Por: Leonardo Moreira

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