O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que os proprietários possam efetuar a transferência de veículos sem a incidência da “multa de recibo”. A medida é tema da Portaria 325, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (24), e está entre as ações adotadas no período de transição do modelo de concessão para o de credenciamento de empresas de vistorias veiculares.
Com a portaria, os proprietários que tiverem os recibos com vencimentos a partir de 1º de março terão mais 60 dias para efetuar a transferência. De acordo com o diretor de Operações Juliano Bezerra, na prática, o usuário terá 90 dias para realizar a transferência. “Adotamos essa medida para que não haja prejuízos ao cidadão nesse momento de transição”, pontua.
O Detran-GO também prorrogou por 90 dias o prazo de atuação da empresa que realizava o serviço anteriormente. Só na Região Metropolitana de Goiânia são aproximadamente 20 postos de atendimento.
O diretor ressalta ainda que o Detran-GO vem oferecendo suporte para que as empresas credenciadas de vistoria (ECVs) consigam fazer a interface de seus sistemas com o da autarquia. Ele argumenta que o sistema de agendamento gerido pelo Detran-GO vem operando sem instabilidade, tanto que a maioria das empresas estão funcionando.
Segundo Juliano Bezerra, algumas empresas estão com dificuldade em fazer a interface de seu sistema com o do Detran-GO. Assim, orienta ainda que o usuário que inicie o agendamento pelo site do Detran-GO na aba “Veículos”, clicando na opção Agendamento de Vistoria. Ao informar o município, serão listadas as empresas disponíveis na região. Desta forma, poderá optar por outra ECV caso a primeira opção não tenha data disponível.