Spread the love

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Goiânia, instaurou nesta quinta-feira (13/1) inquérito civil público para acompanhar e apurar possíveis irregularidades no sistema prisional goiano.

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, atuando em substituição na 25ª Promotoria, matéria publicada no jornal O Popular no dia 16 de dezembro de 2021 noticiou supostas ilegalidades cometidas por servidores da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária contra presos.

Entre as providências iniciais para instruir a investigação estão o agendamento de reunião com o diretor-geral de Administração Penitenciária (DGAP), Josimar Pires Nicolau do Nascimento, e a designação, por parte da DGAP, para a realização de inspeção in loco nos seguintes estabelecimentos prisionais:

– Casa de Prisão Provisória de Aparecida de Goiânia;
– Penitenciária Coronel Odenir Guimarães;
– Penitenciária Feminina Consuelo Nasser;
– Núcleo Especial de Custódia;
– Central Regional de Triagem;
– Colônia Agroindustrial do Regime Semiaberto;
– Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal

Informações sobre a rotinas dos detentos também foram solicitadas
Também foi requisitado à DGAP relatório detalhando a rotina dos detentos quanto a horário e itens fornecidos na alimentação, banho de sol, atividades educacionais e de trabalho.

Foram solicitadas ainda informações quanto ao gasto com a administração do sistema carcerário do Estado, o custo da operacionalização de cada estabelecimento prisional, a quantidade máxima de presos em média por cela, e a quantidade de policias penais lotados em cada um dos estabelecimentos prisionais.

Foram feitos, por fim, os seguintes questionamentos:
– a quantidade de servidores concursados e temporários,
– os instrumentos adotados para a fiscalização da entrada de alimentos e materiais,
– se há nas unidades prisionais equipamentos em funcionamento para impedir o uso de aparelhos celulares,
– qual o procedimento adotado para os familiares visitarem os custodiados,
– como está regulado o direito dos advogados de atender seus clientes,
– se há visitas de entidades sociais e religiosas, com os respectivos regramentos,
– se há cantinas nas unidades prisionais. Em caso positivo, especificar qual unidade, quem é o responsável, se houve procedimento licitatório e como é feito o controle e fiscalização dos alimentos. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagem)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!