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O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Goiatuba que retifique o Edital nº 1/2023 de concurso público em andamento para cargos do quadro de pessoal da prefeitura. A retificação tem o objetivo de incluir cargos que, de maneira permanente, são necessários ao funcionamento da administração municipal, mas rotineiramente estão presentes nos editais de credenciamento e processo seletivo para contratação de temporários.

De acordo com o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, caso não seja possível a inclusão dos cargos no concurso que já está com inscrições abertas, o município deve deflagrar outro certame prevendo aqueles que ficaram de fora do Edital nº 1/2023.

O promotor explica que, em 2019, foi firmado um termo de ajustamento de conduta com o município de Goiatuba com o objetivo de regularizar o quadro de pessoal da prefeitura. Por meio dele, foi acordado que apenas quando ficasse demonstrado não ter sido possível o provimento, em caráter efetivo, via concurso público, de cargos de profissionais da saúde é que, excepcionalmente, seria utilizado o credenciamento para o exercício de atividades em vagas limitadas. O TAC dispôs que até a realização do concurso público e posse dos respectivos aprovados, a fim de evitar a paralisação dos serviços públicos prestados pelo município na área da educação e outras de natureza extremamente essenciais, como a saúde, seria admitida a contratação temporária.

Segundo Rômulo Corrêa, apesar do compromisso assumido, o MP constatou que no concurso lançado este ano não houve previsão de diversos cargos que, desde 2021, são preenchidos por meio de credenciamento ou contratações. Entre eles:

-médico; biomédico; técnico em radiologia; nutricionista; cirurgião dentista; técnico em saúde bucal; auxiliar de saúde bucal; técnico de laboratório; atendente para o Programa Estratégia Saúde da Família; fiscal de serviços da vigilância sanitária; atendente de vigilância sanitária; atendente para farmácia municipal, educador físico, fonoaudiólogo; odontólogo; borracheiro e operador de motoniveladora.

O promotor lembra que em 2021, inclusive, o município chegou a realizar um concurso público visando à nomeação de servidores efetivos, mas todas provas acabaram sendo anuladas por recomendação do MP diante de fortes indícios de irregularidades. Segundo ele, isso demonstra a luta do Ministério Público, por meio de ações de fiscalização, para que haja o provimento de efetivos por concurso público em Goiatuba.

Vagas para enfermeiros e técnicos de enfermagem são desproporcionais ao número de contratados por credenciamento
Como explica Rômulo Corrêa, no edital do concurso lançado neste ano, o município prevê para cada um dos cargos de enfermeiro e técnico em enfermagem apenas 1 vaga para ampla concorrência e 3 vagas para cadastro de reserva, o que evidencia total desproporcionalidade com o número de servidores atualmente contratados por meio de credenciamento ou processo seletivo para contratação por excepcional interesse público. Por isso, com objetivo de prever mais vagas efetivas, ainda que para formação do cadastro de reserva para os respectivos cargos, de forma proporcional e razoável às atuais contratações o promotor também expediu uma recomendação.

Para as duas recomendações feitas, foi dado um prazo de resposta de 5 cinco dias ao município. Em caso de não acatamento, o MP deverá ajuizar a medida judicial cabível, especialmente execução de multa prevista no termo de ajustamento de conduta firmado em 2019 e manejo de ação de improbidade administrativa por frustração, em ofensa à imparcialidade, ao caráter concorrencial de concurso público. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação do MPGO)

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