Spread the love

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está questionando na Justiça regularidade de norma baixada pelo município de Caldas Novas que promoveu o reenquadramento de servidores, em especial quanto à previsão de investidura em cargo diverso para os quais foram admitidos.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, titular da 5ª Promotoria da comarca, requereu liminarmente que o reenquadramento dos servidores municipais ocupantes do cargo de agente municipal de trânsito no cargo de agente da guarda municipal seja suspenso, até o julgamento final do processo.

Essa alteração foi possibilitada com a criação da Lei Complementar Municipal n° 218/2024. O promotor pediu ainda que o município retorne os servidores que já tenham sido reenquadrados aos respectivos cargos de origem.
No mérito, foi pedida a imposição ao município da obrigação de não fazer, consistente em abster-se de realizar a transposição de servidores ocupantes do cargo de agente de trânsito para o cargo da guarda municipal, bem como somente prover os cargos de guarda municipal, criado pela Lei Complementar Municipal n° 128/2024, por meio de concurso público específico.

Ação também aponta inconstitucionalidade incidental de norma municipal
Além disso, a ação requereu, em caráter incidental, a inconstitucionalidade material dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 218/2024, por afronta às Constituições Federal e de Goiás. Esse artigo faculta aos atuais ocupantes do cargo de agente municipal de trânsito a opção pelo reenquadramento no cargo de agente da guarda municipal.

Conforme destacado pelo promotor de Justiça, há disparidade entre a carga horária e as atribuições dos cargos, sendo que as de agente da guarda compreendem atividades de maior complexidade. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!