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Curiosidade importante para todos nós! Veja os deveres de cada um: proprietário X inquilino PROPRIETÁRIO: – Despesas extraordinárias, como reformas que interessem à estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, equipamento de incêndio e de segurança, de intercomunicação, de esporte e lazer, decoração das áreas comuns. INQUILINO: – Despesas ordinárias, como salário de funcionários do condomínio, consumo de água e esgoto, gás, luz das áreas comuns, pintura, limpeza, conservação das instalações e dependências de uso comum. Resumindo: taxa de condomínio.
POR:José Divino Morais, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 19.399.
Áreas de atuação: Civel, Criminal, Eleitoral e Administrativo.

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