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A reconstrução mamária é parte fundamental da terapia da mulher contra o câncer. Ela é realizada quando a paciente passa por uma mastectomia (retirada total ou parcial dos seios), quando da necessidade de retirada de tumores.

A cirurgia de reconstrução mamária, com ou sem prótese de silicone, é de cobertura obrigatória por todos os Planos de Saúde do Brasil, vez que incluída Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Cabe salientar que a prótese também deve ter o pagamento coberto pelo plano de saúde, pois não se trata de cirurgia de caráter meramente estético.
Desta forma, a negativa do plano de saúde à cobertura de reconstrução mamária, após doença como o câncer, é ilegal, cabendo o ingresso de ação pertinente.

Está passando por essa situação ou conhece alguém com esse problema?
Entre em contato, vamos fazer valer os seus direitos.

POR:José Divino Morais, advogado inscrito na OAB/GO sob o número 19.399.
Áreas de atuação: Civel, Criminal, Eleitoral e Administrativo.

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