A Prefeitura de Morrinhos por meio de decreto nº 601 de 19 de outubro de 2018, está aplicando suspensão temporária a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
A prefeitura considerou a necessidade de aplicar sanções administrativas aos licitantes contratados com a Administração Municipal que não cumprem com as obrigações assumidas, a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., devidamente notificada, deixou de entregar os produtos constantes da Ata de Registro de Preços nº 05/2018;
Íntegra do decreto:
DECRETO Nº 601, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Aplica suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
Considerando, a necessidade de aplicar sanções administrativas aos licitantes contratados com a Administração Municipal que não cumprem com as obrigações assumidas;
Considerando, também, que a empresa Delta Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., devidamente notificada, deixou de entregar os produtos constantes da Ata de Registro de Preços nº 05/2018;
Considerando, ainda, que a falta dos produtos causou vários prejuízos ao atendimento da população morrinhense nas diversas unidades de saúde geridas pela Administração Municipal;
Considerando, por fim, que foi disponibilizada a empresa retromencionada a oportunidade de dilação do prazo de entrega, mas ainda assim não realizou.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRINHOS, no uso da competência que lhe é outorgada pelo inciso IV do art. 62, c/c o inciso I do art. 211, ambos da Lei nº 901, de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), c/c a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender temporariamente a participação em licitação e impedir de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, a empresa DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.835.955/0001/-70, sediada em Goiânia, Goiás, na Rua Yanomamis nº 351, esquina com a Rua Bandeiras, Quadra 02, Lote 12/13/14/15, Residencial Petrópolis.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Morrinhos, 19 de outubro de 2018; 173º de Fundação e 136º de Emancipação.
ROGÉRIO CARLOS TRONCOSO CHAVES
=Prefeito=