O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação de um homem por agressões contra a ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, em caso enquadrado na Lei Maria da Penha, em Morrinhos.
A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik no julgamento do AREsp 3.196.643/GO. Ao analisar o recurso do MPGO, o relator reconheceu a relevância das teses sustentadas pela instituição sobre a necessidade de julgamento com perspectiva de gênero e sobre a correta valoração das provas em crimes praticados no ambiente doméstico.
Agressões ocorreram após término do relacionamento
De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, a vítima e o denunciado mantiveram união estável por cerca de dois anos, sendo a convivência marcada por agressões praticadas pelo homem contra a companheira, até a separação de fato ocorrida em novembro de 2023. No dia dos fatos, a vítima estava em sua residência quando o denunciado dirigiu-se à vítima e solicitou que reconsiderasse a decisão e retomasse o relacionamento.
Contudo, após a negativa da vítima, o denunciado, inconformado, exigiu a devolução do aparelho telefônico presenteado a ela. Após apoderar-se do celular, o homem dirigiu-se até seu veículo, sendo seguido pela vítima, que lhe pediu a devolução do chip. Nesse momento, ela foi surpreendida com um soco no rosto, que lhe provocou lesão corporal.
Em seguida, a vítima, atordoada, foi levada pelo denunciado em seu veículo até a residência dele, onde as agressões se intensificaram. O homem passou a desferir chutes, socos e mordeduras, provocando diversas lesões corporais, conforme descrito em relatório médico.
As agressões físicas cessaram quando a vítima conseguiu sair da residência do denunciado e, ao retornar para casa, comunicou os fatos aos familiares, que acionaram a Polícia Militar. De posse das informações, a equipe policial dirigiu-se até a residência do homem, constatou a veracidade dos fatos e localizou o aparelho celular da vítima.
O homem foi condenado pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, combinado com a Lei Maria da Penha. A sentença fixou pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil a título de indenização mínima à vítima.
Posteriormente, porém, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou parcialmente a decisão e absolveu o homem com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, sob o entendimento de insuficiência de provas.
Diante da absolvição, o Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso especial sustentando que o acórdão do TJ desconsiderou elementos relevantes do conjunto probatório, como a palavra firme e coerente da vítima, os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência e os laudos médicos que comprovaram as lesões sofridas.
No recurso, o MPGO sustentou ainda que, em crimes de violência doméstica, as agressões ocorrem frequentemente sem testemunhas presenciais, motivo pelo qual a jurisprudência consolidada do STJ reconhece especial relevância ao relato da vítima quando este é coerente e corroborado por outros elementos de prova. A instituição também defendeu a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento essencial para evitar interpretações discriminatórias e assegurar proteção efetiva às mulheres vítimas de violência.
STJ reconheceu relevância da palavra da vítima em crimes de violência doméstica
Ao decidir o caso, o ministro Joel Ilan Paciornik afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, reconhecendo que a análise pretendida pelo MPGO não exigia reexame de provas, mas a revaloração jurídica do conjunto de fatos já delineado pelas instâncias ordinárias.
Na decisão, o relator destacou que a palavra da vítima permaneceu uniforme tanto na fase policial quanto em juízo, sendo corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito e pelos relatos dos policiais militares que atenderam à ocorrência.
Segundo o ministro, o tribunal de origem não apresentou elementos concretos capazes de retirar a credibilidade do depoimento da vítima. Atuou em segundo grau o procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios.
O relator também observou que as lesões apresentadas pelo homem não eram incompatíveis com a versão da ofendida de que teria reagido para se defender das agressões inicialmente sofridas. Para o ministro, o TJGO atribuiu ao conjunto probatório interpretação divergente da jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual a palavra da vítima possui especial relevância nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com o provimento do recurso especial, o STJ restabeleceu integralmente a sentença condenatória proferida em primeiro grau. (Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
