A vida de quem precisa encontrar um determinado endereço em Morrinhos não é tão fácil, diga aos entregadores de Lanche que a noite busca encontrar endereços que mais parecem agulha no palheiro. Um dos fatores para esse transtorno está na falta de organização postal do município que é um erro de décadas.
Geralmente o erro se encontra na numeração das residências, onde os números estão em grande desordem, exemplo, uma casa que tem o número de 102 o vizinho é 85. Questionado por um entregador sobre essa desordem me recordei de uma Lei relativa ao questionamento.
A lei é de autoria do Ex-Vereador Cristovam Júnior Número 3.091, De 15 de Dezembro de 2014 veja a lei por completo: (https://morrinhos.go.gov.br/site/wpcontent/uploads/2016/04/3.091-Disp%C3%B5e-sobre-o-reordenamento-postal.pdf) Em seu artigo 28 a lei ressalta “O órgão competente da Prefeitura Municipal procederá no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta lei, a revisão da numeração dos logradouros cujos imóveis não estejam numerados de acordo com o disposto nesta Lei, numerados desordenamente e daqueles que futuramente, por qualquer motivo, apresentem defeito na numeração”.
Outra dificuldade dos entregadores é a qualidade visível das placas, a lei abrange o Cidadão em sua conservação “A Prefeitura notificará os proprietários dos imóveis encontrados sem a placa oficial, com a placa em mau estado de conservação ou contendo numeração em desacordo com a oficialmente distribuída, ficando os mesmos obrigados a substituí-las dentro do prazo de 30 (trinta) dias.” Artigo 24.
Por: Leonardo Moreira
De fato para encontrar um determinado endereço e difícil tenho um imóvel na rua 7 Jardim América, moro na rua 7 Jardim América 2 que é sequência da rua 4 do Jardim América